Amamsul destaca ação da Justiça para proteger crianças no Carnaval de Corumbá e intensificar o combate à exploração sexual
O objetivo é assegurar um ambiente protegido e adequado para a diversão, além de intensificar o combate à exploração sexual infantil.

A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul) ressalta a atuação do Judiciário na região pantaneira para garantir um Carnaval seguro para crianças e adolescentes. A Justiça da Infância e Juventude de Corumbá publicou a Portaria 001/2025, assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, que estabelece regras para a participação de menores nos eventos carnavalescos da região. O objetivo é assegurar um ambiente protegido e adequado para a diversão, além de intensificar o combate à exploração sexual infantil.
Regras para crianças e adolescentes
A Portaria 001/2025 define diretrizes claras para a participação de menores nos eventos carnavalescos:
Desfiles de rua:
Crianças podem assistir sem restrição de horário, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis;
Apenas maiores de 8 anos podem desfilar, com autorização ou acompanhamento de um responsável;
Devem permanecer em áreas específicas, com monitores garantindo sua segurança;
Adolescentes a partir de 12 anos podem participar dos desfiles, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais.
Dada a tradição carnavalesca de Corumbá, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos enfatiza que "o Judiciário reforça seu compromisso com a proteção das crianças e adolescentes, garantindo que possam desfrutar das festividades carnavalescas com segurança e supervisão adequada".
Regras para crianças e adolescentes
A Portaria 001/2025 define diretrizes claras para a participação de menores nos eventos carnavalescos:
Desfiles de rua:
Crianças podem assistir sem restrição de horário, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis;
Apenas maiores de 8 anos podem desfilar, com autorização ou acompanhamento de um responsável;
Devem permanecer em áreas específicas, com monitores garantindo sua segurança;
Adolescentes a partir de 12 anos podem participar dos desfiles, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais.
Eventos em locais fechados (clubes e salões de baile):
Menores de 12 anos só podem frequentar matinês até as 21h, sempre acompanhados;
Adolescentes a partir de 12 anos podem participar, desde que tenham autorização ou estejam acompanhados dos responsáveis.
A fiscalização será intensificada ao longo de todo o período de Carnaval, com a atuação conjunta do Conselho Tutelar, Ministério Público, forças de segurança e organizadores dos eventos. O descumprimento das regras pode resultar em multas entre três e 20 salários-mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.
Com essas medidas, a Justiça reforça seu compromisso com a segurança das crianças e adolescentes, garantindo que o Carnaval de Corumbá e Ladário seja um espaço de alegria, cultura e respeito aos direitos da infância.
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