Atendendo MPF, Justiça determina medidas urgentes contra abandono de barcos na orla de Corumbá
União e Ibama devem fazer a contenção sanitária e ambiental na orla do Porto Geral de Corumbá, para conter riscos de naufrágio e focos do mosquito Aedes aegypti.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na Justiça Federal, que determinou uma série de medidas para dar fim ao estado de degradação e abandono de embarcações no leito do Rio Paraguai, na orla portuária de Corumbá (MS). Quatro embarcações abandonadas acumulam água e se tornaram vetores de doenças. Segundo o MPF, autor da ação civil pública, a situação apresenta riscos ambientais e sanitários graves.
A decisão determina que a União adote, em até 48 horas, medidas emergenciais de contenção sanitária nas embarcações, incluindo a aplicação de larvicidas, a vedação de aberturas
acessíveis e a cobertura de pontos com acúmulo de água, para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. No prazo de cinco dias úteis, deverá promover a drenagem dos porões e eliminar focos de vetores no interior das embarcações La Barca Pantaneira, La Barca, Corumbi News e Riomar, observando as orientações técnicas da Autoridade Marítima.
A União também terá 30 dias para apresentar um plano técnico de remoção segura das embarcações, com metodologia, cronograma e medidas de contenção ambiental, além de informar o andamento do processo administrativo de perdimento. Após a aprovação judicial do plano, as operações de remoção deverão começar em até 90 dias, com apresentação de relatórios mensais sobre a execução dos trabalhos.
Já o Ibama deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório sobre o estágio de elaboração do Plano de Área Corumbá-Ladário e, no prazo de 15 dias, oficiar o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) para adoção das providências previstas na decisão.
Isso porque o acúmulo de água nas embarcações formou criadouros ativos do mosquito Aedes aegypti, vetor da transmissão da dengue e da febre chikungunya. O quadro foi classificado pela Justiça como um grave risco à saúde pública, especialmente diante do cenário de Mato Grosso do Sul, que registrou um recorde de 17 óbitos por chikungunya em 2025, tendo o município de Corumbá como o foco central de incidência e epicentro da doença.
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a confirmação definitiva da decisão, além da condenação da União ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e do Ibama à elaboração e implementação do Plano de Área para o Porto Geral de Corumbá. O valor da sanção pedagógica e reparatória, se concedido, será integralmente revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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