Contribuinte que quitar IPTU 2023 à vista, até o dia 10 de julho, tem desconto de 30%
Para parcelamento, os vencimentos serão 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro, respectivamente.

Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOCORUMBÁ desta quarta-feira, 07 de junho, o Decreto Nº 3.001 estabelece desconto de 30% no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. A medida também revoga o Decreto 2.995, publicado na terça-feira e que, de forma equivocada, limitava o desconto em 20%.
Além do desconto em cota única, com vencimento no dia 10 de julho, a Prefeitura também oferece a possibilidade de parcelamento em 6 vezes, com 10% de desconto no valor total. Para quem optar pelo parcelamento, os vencimentos serão nos 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro, respectivamente.
Os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício 2023, não abrangendo exercícios anteriores.
O carnê pode ser baixado no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) no link Portal do Contribuinte (http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf). Para isso basta informar o Código do Cadastro (BIC) do imóvel. Os munícipes também podem solicitar o boleto pelo e-mail atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-lo, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2023, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou na sede do CAC.
A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), matrícula atualizada do imóvel (objeto da solicitação), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.
As impugnações protocoladas até a data de vencimento do IPTU 2023 e julgadas procedentes pela Administração Tributária, gozarão dos descontos previstos no Decreto. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher todos os requisitos.
Não sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel objeto da reclamação, será considerado devido o valor originariamente lançado. O requerente poderá formalizar novo pedido, via protocolo com o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior.
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