Corregedoria realiza correições e inspeções em Corumbá e Ladário
A função correcional consiste na fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais e de seus serviços auxiliares.

Na segunda-feira, dia 15 de maio, uma comitiva da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) deu início aos trabalhos de correições e inspeções ordinárias nas serventias judiciais e extrajudiciais das comarcas de Corumbá e Ladário. Comandada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, a equipe da CGJ segue com a inspeção até esta quarta-feira (17).
Acompanham o Corregedor, o juiz auxiliar da CGJ, José Eduardo Neder Meneghelli, além da assessoria do desembargador e de servidores dos Departamentos de Correição Judicial, de Inspeção Extrajudicial e de Padronização da Primeira Instância.
A equipe foi recepcionada em Corumbá pelos juízes André Luiz Monteiro, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Jessé Cruciol Junior, Idail de Toni Filho e Alan Robson de Souza Gonçalves.
A previsão é de que todas as serventias de MS sejam correicionadas e inspecionadas ao longo do biênio 2023/2024, tornando efetivo o exercício das atividades fiscalizadora e orientadora. Esta já é a terceira etapa de visitas in loco.
Saiba mais – A função correcional consiste na fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais e de seus serviços auxiliares. Divide-se em judicial e extrajudicial, sendo a função correcional judicial denominada de correição e a extrajudicial de inspeção.
A correição judicial consiste na averiguação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, reduzindo-se a termo os dados constatados, as deficiências e boas práticas encontradas, além de eventuais orientações e determinações às unidades para melhorar seu desempenho.
A função correcional extrajudicial consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, para a observância da continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação dos serviços notariais e de registro, bem como do acesso direto ao notário ou registrador pelo usuário, e do atendimento específico das pessoas consideradas por lei vulneráveis ou hipossuficientes.
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