Defensoria aponta falha contratual e garante suspensão de descontos em benefício de aposentado em Corumbá
A Justiça reconheceu indícios de contratação irregular em contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a suspensão de descontos mensais sobre o benefício previdenciário de um assistido aposentado de Corumbá, após a Justiça reconhecer indícios de contratação irregular em contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
A Defensoria sustentou que o aposentado não foi devidamente informado sobre as condições contratuais e que os descontos comprometiam parcela significativa da sua renda, afetando diretamente sua subsistência. Diante disso, foi solicitado o reconhecimento de vício de consentimento e a suspensão imediata dos descontos.
“Segundo ele, os contratos foram apresentados como empréstimos consignados, mas se tratavam, na verdade, de operações de crédito via cartão com RMC, modelo que permite descontos contínuos e não garante a quitação do valor total com parcelas fixas”, detalhou a defensora.
A Defensoria sustentou que o aposentado não foi devidamente informado sobre as condições contratuais e que os descontos comprometiam parcela significativa da sua renda, afetando diretamente sua subsistência. Diante disso, foi solicitado o reconhecimento de vício de consentimento e a suspensão imediata dos descontos.
“Inicialmente, o pedido de tutela provisória foi negado pela 2ª Vara Cível de Corumbá, sob o argumento de ausência de urgência e necessidade de produção de provas. A Defensoria interpôs um recurso que reformou a decisão”, disse a defensora.
Na decisão proferida pela 3ª Câmara Cível, o desembargador relator apontou que a documentação anexada aos autos demonstrava a ausência de uso efetivo dos cartões de crédito para sua finalidade típica, além da continuidade dos descontos em valores mensais sobre verba alimentar.
A Corte reconheceu, ainda, que a situação expõe o consumidor a risco de dano irreparável, determinando a suspensão imediata dos descontos a partir de junho de 2025, sob pena de multa.
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