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Corumbá, Sexta, 02 de Outubro de 2026
Cidade

Júri acolhe teses do MPMS e condena comerciante por homicídio duplamente qualificado em Corumbá

Além da pena, acusado foi sentenciado a pagar 30 mil por danos morais à família da vítima.

Ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um comerciante à pena de 17 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O Tribunal do Júri acolheu a acusação ministerial, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, no município de Corumbá. Na ocasião, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo após uma discussão relacionada ao pagamento de uma dívida de cerca de R$ 5 mil reais, decorrentes da compra de um imóvel, que vinha sendo quitada mediante a retirada de mantimentos em um estabelecimento comercial.

Devedor da vítima, o comerciante recusou-se a autorizar o abatimento da dívida mediante a retirada de carnes em seu estabelecimento comercial, o que resultou em uma discussão que evoluiu para disparos contra a vítima desarmada. Mesmo durante a tentativa de fuga do ofendido em via pública, o agressor perseguiu-o, efetuando novos disparos, demonstrando frieza e desrespeito à vida humana, atitudes que embasaram a acusação penal do MPMS.

Embora os advogados de defesa tenham alegado legítima defesa diante de um suposto ato da vítima de levar a mão à cintura com o intuito de sacar uma arma, a tese foi invalidada pelo Promotor Substituto Francisco de Salles Neto,
que evidenciou que o ofendido estava desarmado e foi baleado pelas costas ao tentar escapar, fato corroborado pela perícia necroscópica e por imagens de segurança, elementos probatórios que garantiram a preservação de todas as qualificadoras perante o Tribunal do Júri.

Prisão domiciliar barrada pelo MPMS

Logo após o crime e a decretação de sua prisão preventiva, em março de 2020, o acusado fugiu e permaneceu foragido por quase cinco anos, vindo a ser capturado apenas em janeiro de 2025, no Estado da Paraíba. Em segunda instância, a defesa tentou pleitear prisão domiciliar alegando quadro depressivo grave, a qual foi frustrada pelo parecer do Procurador de Justiça André Antônio Camargo Lorenzoni, que comprovou que o recluso recebe atendimento médico adequado na unidade prisional.

Mantido preso até o julgamento, o acusado foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, determinando-se a execução imediata da pena, além do pagamento de R$ 30 mil a título de reparação à família da vítima.

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