Corumbá, Quinta, 04 de Junho de 2026
Cidade

Justiça atende MPMS e determina cuidados permanentes com casarão histórico abandonado em Corumbá

Município terá de zelar pelo imóvel abandonado e analisar desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.

Fotos: Autos da Ação

Em estado de abandono, um imóvel histórico localizado no Centro de Corumbá deverá ser mantido pela Prefeitura de forma permanente, após decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0900394-11.2024.8.12.0008, após constatação do abandono do imóvel e do evidente risco à saúde pública.

A ação teve início a partir de uma notícia de fato, com a finalidade de solicitar providências junto ao Poder Público Municipal para a limpeza do imóvel. Segundo informações preliminares levantadas durante o procedimento, o casarão encontrava-se em condições de total abandono, gerando risco à saúde pública. Além disso, o imóvel havia se tornado abrigo de moradores de rua e usuários de drogas, acumulando lixo, mato, mau cheiro, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças e de animais peçonhentos.

Diante dos fatos, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá oficiou o Município, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza imediata e a lacração do imóvel. No entanto, não houve resposta por parte da Prefeitura. O MPMS realizou, então, diligência no local para constatar a situação, evidenciando o acúmulo de resíduos e a utilização do espaço por usuários de drogas e moradores de rua.

Durante a apuração, foi verificado que a matrícula do imóvel não é atualizada desde 1910 e que não há informações sobre o proprietário, herdeiros ou representantes legais. Diante disso, o MPMS ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Corumbá e contra o proprietário (ou eventuais herdeiros/representantes), solicitando: limpeza e higienização do imóvel; lacração do local para impedir invasões; condenação solidária dos réus; e determinação para que o Município inicie processo de desapropriação urbanística por interesse social, com base na função social da propriedade.

A Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que a administração municipal realizasse a limpeza e a lacração do imóvel, medida que foi cumprida pela Prefeitura. Posteriormente, o Município requereu a extinção da ação, alegando perda do objeto por já ter realizado a limpeza inicial.

Apesar disso, a 3ª Vara Cível de Corumbá julgou procedentes os pedidos do MPMS e decidiu que o Município tem responsabilidade contínua de manter o imóvel limpo e lacrado, realizar ações permanentes de fiscalização, averbar a sentença na matrícula do imóvel — criando registro formal da situação — e analisar a viabilidade jurídica da desapropriação urbanística.

A ação reforça o compromisso do MPMS com a preservação do patrimônio histórico e cultural, bem como com a proteção do meio ambiente e a promoção da saúde pública, garantindo que os espaços urbanos sejam utilizados de forma segura, sustentável e em conformidade com a função social da propriedade.

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