Justiça define regras para que crianças e adolescentes participem do Carnaval em Corumbá

A Justiça da Infância e da Adolescência da comarca de Corumbá publicou a Portaria nº 001/2026, que disciplina a entrada, participação e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos realizados entre 10 de janeiro e 22 de fevereiro, período que concentra as festividades do Carnaval na região.
O normativo, assinado pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando o exercício do poder familiar, a convivência social e o acesso à cultura, sem afastar a necessária atenção à segurança e à integridade física e moral do público infantojuvenil.
A portaria estabelece que os promotores de eventos estão dispensados de solicitar autorização judicial prévia, desde que cumpram integralmente os requisitos definidos no ato. A regra busca conciliar a prevenção de riscos com a viabilidade prática de fiscalização, especialmente em um período de intensa programação cultural e grande circulação de pessoas.
Nos desfiles de rua, como escolas de samba, blocos carnavalescos e trios elétricos, crianças e adolescentes podem assistir sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A participação ativa nos desfiles é permitida a crianças a partir de oito anos, desde que integrem alas próprias, com acompanhamento e monitoramento adequados. Já os adolescentes, a partir dos 12 anos, podem participar dos desfiles mediante acompanhamento ou autorização expressa dos responsáveis.
Em relação aos bailes e eventos realizados em recintos fechados, a portaria diferencia as faixas etárias. Crianças menores de 12 anos podem participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21 horas, sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar bailes carnavalescos em clubes e espaços similares, desde que acompanhados ou devidamente autorizados.
A responsabilidade pelo controle do ingresso e da permanência de crianças e adolescentes é atribuída aos promotores dos eventos, que devem adotar todas as providências necessárias para preservar a integridade física e moral do público infantojuvenil, com atenção especial à proibição do consumo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias entorpecentes por menores de idade.
Nos eventos em que haja comercialização de bebidas alcoólicas, os organizadores devem adotar mecanismos eficazes de identificação das pessoas maiores de idade, como o uso de pulseiras específicas, a fim de viabilizar o controle da venda e do consumo.
A portaria também reforça que a realização de eventos com cobrança de ingresso ou venda de bebidas não exige alvará judicial, mas condiciona sua realização à regularidade de autorizações e licenças de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Município, além da exigência de equipe de segurança devidamente credenciada.
A fiscalização do cumprimento das regras cabe a diversos órgãos públicos, incluindo o Judiciário, Ministério Público, forças de segurança, Conselhos Tutelares e órgãos da assistência social, sendo permitido o ingresso dessas autoridades nos eventos para fins de verificação das condições estabelecidas.
O documento ainda destaca que o descumprimento das normas pode resultar em aplicação de multa, responsabilização civil e criminal dos responsáveis e, em situações mais graves, no encerramento do evento, sempre observados o contraditório e a ampla defesa.
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