Corumbá, Sábado, 07 de Junho de 2025
Cidade

MPMS garante decisão judicial contra bar por poluição sonora em Corumbá

Tribunal mantém obrigação de cessar música ao vivo e impõe indenização de R$ 50 mil por danos coletivos e ambientais.

A 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá obteve, junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a confirmação da condenação de um bar em Corumbá por poluição sonora em desacordo com a legislação ambiental. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPMS, após reiteradas denúncias de moradores e sucessivas autuações realizadas pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

O estabelecimento foi condenado a suspender, imediatamente, todas as atividades com música ao vivo ou som mecânico até obter as licenças ambientais exigidas. Também deverá pagar R$ 50 mil em indenizações, R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais pretéritos, valores que serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Corumbá.

A investigação, realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, comprovou que o bar realizava eventos musicais ao ar livre, emitindo ruídos acima dos limites permitidos pela Resolução nº 01/1990 do Conama e pela NBR/ABNT 10.151, sem qualquer autorização ambiental. Mesmo após notificações e medidas administrativas, as atividades sonoras continuaram de forma irregular.

Laudos técnicos e registros fotográficos demonstraram, ainda, que o estabelecimento prestou informações falsas ao MPMS, alegando que os eventos teriam sido transferidos para área interna com tratamento acústico, o que não se confirmou. O relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que a responsabilidade ambiental é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/1981.

A sentença de primeira instância foi mantida integralmente pelos desembargadores, que acolheram apenas parcialmente o recurso da defesa para ajustar os juros e a correção monetária à taxa Selic. Com a decisão, o MPMS reafirma seu compromisso com a proteção ambiental e o bem-estar coletivo, combatendo práticas ilegais que comprometem a qualidade de vida da população.

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