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Corumbá, Terça, 13 de Outubro de 2026
Cidade

MPMS obtém condenação de 45 anos por feminicídio e garante direitos de órfãos da vítima em Corumbá

Atuação no Tribunal do Júri assegura pena em regime fechado e reparação às vítimas.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um homem a 45 anos e 11 meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher, ocorrido na região do Passo do Lontra, em Corumbá. O Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceu as qualificadoras defendidas pelo órgão ministerial.

Durante o julgamento, o MPMS demonstrou que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e na presença dos filhos dela. Os jurados também reconheceram a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo.

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bárbara Bittencourt de Freitas, que enfatizou a gravidade do feminicídio e os impactos permanentes causados às crianças que presenciaram o assassinato da mãe.

Pena e indenização

Com a condenação, a Justiça fixou pena de 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. Também foi acolhido pedido do MPMS para pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima.

O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, e a magistrada determinou a execução imediata da condenação, garantindo o pronto início do cumprimento da pena pelo réu.

Projeto Acolhida

O caso é acompanhado pelo Projeto Acolhida em Corumbá, iniciativa desenvolvida pelo MPMS, para assegurar proteção integral e acompanhamento às vítimas indiretas do feminicídio.

Como resultado da atuação ministerial e da rede de proteção aos direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, os dois filhos da vítima se tornaram os primeiros do Estado a obter administrativamente a pensão especial destinada a órfãos do feminicídio, benefício previsto na Lei Federal nº 14.717/2023.

A condenação e as medidas de proteção garantidas à família reforçam o compromisso do MPMS não apenas com a responsabilização dos autores de violência contra a mulher, mas também com a defesa dos direitos e da dignidade das crianças e adolescentes impactados por esses crimes.

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