Corumbá, Segunda, 20 de Julho de 2026
Cidade

MPMS obtém condenação de réus por descumprimento de medidas protetivas da Lei Henry Borel em Corumbá

Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, reforçando que dificuldades práticas não justificam o desrespeito a ordens judiciais de proteção à criança.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Corumbá, obteve a reforma de uma sentença para condenar dois réus pelo crime previsto no artigo 25 da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS (TJMS) seguiu o entendimento ministerial de que o descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor de crianças configura crime formal, independentemente de justificativas unilaterais dos envolvidos.

Inicialmente, a Justiça havia absolvido os réus, sob o argumento de que não haveria dolo (intenção) no descumprimento da ordem judicial, alegando atipicidade da conduta.

No entanto, a Promotora de Justiça Viviane Zuffo Vargas Amaro interpôs recurso de apelação, sustentando que os acusados tinham ciência inequívoca da decisão que determinava o afastamento e a proibição de contato com a vítima, uma criança.

Mesmo intimados, os réus mantiveram a criança sob sua influência e criaram embaraços à atuação da rede de proteção.

Ao analisar o recurso, o relator, Juiz Alexandre Corrêa Leite, acolheu integralmente a tese do MPMS. O acórdão destacou pontos fundamentais para a proteção da infância no Estado, como a natureza do crime; vedação à autotutela; e reparação de danos.

O julgamento fixou o entendimento de que a ciência da ordem judicial, aliada à manutenção de contato com a criança protegida, é suficiente para autorizar a condenação.

A atuação do MPMS neste recurso reafirma o rigor da Lei Henry Borel em Mato Grosso do Sul e garante que as medidas protetivas não sejam tratadas como meras recomendações, mas como ordens de cumprimento obrigatório para a salvaguarda de menores em situação de vulnerabilidade.

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