Prazo para quitar TRS com 10% de desconto vence dia 18; guia pode ser retirada pela internet
É preciso que o contribuinte tenha em mãos uma conta de água e o número do CPF ou CNPJ do titular.

Com desconto de 10% no pagamento à vista, a guia para recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos 2024 (TRS 2024) pode ser retirada pela internet, no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). É preciso que o contribuinte tenha em mãos uma conta de água e o número do CPF ou CNPJ do titular.
Na aba “Serviços ao Cidadão”, o munícipe precisa clicar em Portal do Contribuinte. Entre as quatro opções que aparecem em seguida, o cidadão precisa clicar na “Taxa de Resíduos Sólidos 2024”. Depois basta informar o número de instalação (que é a matrícula da Sanesul, uma sequência de 8 números localizada no canto superior esquerdo da conta de água) e em seguida o CPF ou CNPJ do requerente.
Quem tiver alguma dificuldade para acessar o sistema online, pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Frei Mariano, n.º 66 – Centro, das 7h30 às 13h30, munido de documentos pessoais com foto e uma conta de água. O prazo para pagamento à vista com desconto é 18 de novembro.
O munícipe também pode parcelar a TRS 2024 na mesma ferramenta na internet ou no CAC. Neste caso, os vencimentos seriam nos dias 18 de novembro, 18 de dezembro, 17 de janeiro, 18 de fevereiro e 18 de março.
O cálculo da TRS foi realizado com base nas informações dos clientes cadastrados no banco de dados do prestador de serviços de água e esgoto de Corumbá (SANESUL), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2023, considerando também o cadastro imobiliário municipal a abrangência dos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares.
Revisão
O município também disponibiliza canais para solicitação de revisão e esclarecimentos sobre a TRS, preferencialmente pelo preenchimento de formulário no portal https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba.
O requerimento de “Revisão do Cálculo do valor da TRS” é destinado à UGR que apresentar inconsistências nos dados utilizados para cálculo e que gerem dúvidas com relação ao valor do lançamento da TRS, bem como eventuais situações de cobranças errôneas identificadas no valor da taxa, mantendo-se a cobrança junto ao cadastro do município, devendo apresentar os seguintes documentos:
Documento de Identificação Oficial com foto; Conta(s) de água do período (janeiro a dezembro/2023); Comprovante de inscrição/cadastro imobiliário no IPTU (opcional); Declaração de única UGR, caso necessário.
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