Prefeitura prorroga vencimentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos
A primeira parcela passa a vencer em 29 de novembro de 2026, enquanto a segunda parcela terá vencimento em 29 de dezembro de 2026.

A Prefeitura de Corumbá prorrogou os vencimentos da primeira e da segunda parcelas da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos referente ao exercício de 2026. A medida está prevista no Decreto nº 3.675, de 29 de setembro de 2026, publicado nesta terça-feira, 29 de setembro, em edição suplementar do DIOCORUMBA.
Com a atualização do calendário, a primeira parcela passa a vencer em 29 de novembro de 2026, enquanto a segunda parcela terá vencimento em 29 de dezembro de 2026. A medida busca reduzir a concentração de pagamentos no mês de outubro, mantendo o recolhimento da taxa ainda dentro do exercício de 2026.
O novo calendário mantém o vencimento da cota única em 9 de outubro de 2026 e da terceira parcela em 29 de outubro de 2026. Já a quarta parcela vence em 29 de novembro, e a quinta parcela em 29 de dezembro de 2026.
O decreto também estabelece que o pagamento da primeira e da segunda parcelas até os novos vencimentos não estará sujeito a juros de mora, multa moratória ou outros acréscimos decorrentes exclusivamente da alteração das datas anteriormente estabelecidas. Após os novos prazos, eventuais encargos por atraso serão aplicados conforme a legislação vigente.
A alteração considera, entre outros fatores, dificuldades técnicas relacionadas à implantação dos lançamentos e à operacionalização das compensações, além da disponibilização tardia dos carnês. O objetivo é garantir maior clareza aos contribuintes e assegurar a correta identificação das parcelas e dos pagamentos já realizados.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração ficará responsável, por meio de suas unidades competentes e em articulação com a Auditoria-Geral de Fazenda, pela adequação dos sistemas, guias e editais, além da divulgação do calendário atualizado aos contribuintes.
O decreto determina ainda que as providências operacionais deverão preservar os pagamentos já efetuados e os créditos registrados, não podendo ocorrer cobrança em duplicidade em razão da atualização das guias. Também fica assegurado que o pagamento da terceira parcela em seu vencimento não estará condicionado à quitação da primeira ou da segunda parcelas, caso seus novos vencimentos ainda não tenham ocorrido.
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