Procon de Corumbá notifica rede de hotelaria após denúncia de exigência mínima de diárias
O órgão solicitou esclarecimentos formais sobre o caso e determinou que o estabelecimento observe as normas do Código de Defesa do Consumidor na oferta de produtos e serviços.
O Procon de Corumbá notificou, nesta quinta-feira, (12), um hotel pertencente a uma rede de hotelaria após receber denúncia de prática considerada abusiva contra consumidor. O órgão solicitou esclarecimentos formais sobre o caso e determinou que o estabelecimento observe as normas do Código de Defesa do Consumidor na oferta de produtos e serviços.
A medida foi adotada depois que um cidadão relatou ter tentado reservar hospedagem para apenas uma diária. Segundo a denúncia, o hotel informou haver disponibilidade, mas condicionou a confirmação da reserva à contratação mínima de três diárias.
Na notificação, o Procon requisitou manifestação sobre os fatos e advertiu o fornecedor a se abster de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada, ou de impor limites quantitativos sem justa causa. As condutas são vedadas pelo artigo 39, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.
O órgão fixou prazo para resposta e informou que o descumprimento poderá resultar em sanções administrativas e criminais previstas na legislação federal e municipal.
Com a proximidade do carnaval, período de aumento na procura por hospedagem na cidade, o Procon reforçou orientações a consumidores e fornecedores. Entre os pontos destacados estão a obrigatoriedade de informar previamente e de forma clara as condições de reserva, preços e características dos serviços, além do direito do consumidor de contratar apenas o que lhe for conveniente.
Sobre cancelamentos, o órgão lembrou que, em reservas realizadas pela internet ou por telefone, o cliente pode desistir em até sete dias, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, com direito à restituição integral. Para cancelamentos fora desse prazo ou em contratações presenciais, é permitida a cobrança de multa, desde que prevista em contrato. A retenção integral do valor pago é considerada abusiva, salvo em casos de não comparecimento sem aviso prévio. Em situações de overbooking, o hotel deve providenciar reacomodação equivalente ou devolver os valores pagos.
O Procon orienta que consumidores formalizem reclamação pelos canais oficiais do órgão, com atendimento presencial na Avenida General Rondon, 1206, Centro, além de contato por telefone e correio eletrônico.
Atendimento presencial: Avenida General Rondon,1206, Centro
Telefone (Whatsapp): (67) 98191-0203
E-mail: procon@corumba.ms.gov.br
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