Corumbá, Segunda, 29 de Junho de 2026
Cidade

Repartições municipais terão expediente até o meio-dia na segunda-feira, 29 de junho

A medida considera que o jogo da Seleção Brasileira está marcado para as 13 horas (horário local).

A Prefeitura de Corumbá terá horário especial de expediente na próxima segunda-feira, 29 de junho, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo. Conforme o Decreto nº 3.639, publicado na edição desta sexta-feira, 26 de junho, do DIOCORUMBÁ, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município funcionarão até as 12 horas.

A medida considera que o jogo da Seleção Brasileira está marcado para as 13 horas (horário local) e leva em conta a relevância social e cultural do evento, permitindo que os servidores municipais acompanhem a partida, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais à população.

O decreto estabelece que o horário especial não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto. Permanecem em atividade os serviços relacionados à saúde, limpeza pública, segurança pública e defesa civil, fiscalização, transporte e trânsito, além de outros cuja interrupção possa causar prejuízo ao interesse público.

Os titulares das secretarias, fundações e autarquias poderão, por ato próprio, definir a manutenção de outros serviços considerados indispensáveis ao atendimento da população. Também caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

O decreto determina ainda que a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, faça as adequações necessárias no sistema de registro de ponto para atender ao horário especial.

A norma também esclarece que a eventual realização de jornada superior ao expediente fixado no decreto não caracteriza, por si só, prestação extraordinária de serviço, não gerando direito ao pagamento de horas extras, gratificações ou outras vantagens remuneratórias, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

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