Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
Cidade

São João: lei concede isenção de taxas para ambulantes e pequenos empreendedores

A iniciativa visa incentivar a participação de ambulantes e pequenos empreendedores no evento cultural, promovendo a venda de alimentos e bebidas no tradicional arraial, que ocorre de 20 a 23 de junho deste ano.

Foto: Leonardo Amaral/PMC

O prefeito Dr. Gabriel sancionou nesta quarta-feira, 18 de junho, a Lei nº 2.983, que concede isenção de taxas municipais para comerciantes temporários durante o Arraial do Banho de São João de 2025. A iniciativa visa incentivar a participação de ambulantes e pequenos empreendedores no evento cultural, promovendo a venda de alimentos e bebidas no tradicional arraial, que ocorre de 20 a 23 de junho deste ano.

A sanção da lei, pelo prefeito, aconteceu na tarde de hoje, na companhia dos vereadores Jovan Temeljkovitch; Élio Jr.; Marcelo Araújo; Edinaldo Neves; Hesley Sant'Ana; Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira); Genilson José; Hanna Santana; Matheus Cazarin e Cicão Vianna.

A isenção abrange a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE), e a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e Logradouros Públicos (TFP), conforme estabelece o Código Tributário Municipal. No entanto, a isenção não se aplica a comerciantes que já possuem estabelecimentos regulares no Porto Geral da cidade, os quais continuarão sujeitos à taxa de fiscalização.

Para usufruir do benefício, os comerciantes devem utilizar barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura do Município, sendo necessário um cadastro prévio para a comprovação. A concessão da isenção é válida exclusivamente durante os dias de realização do evento e estará condicionada ao cumprimento das normas sanitárias e de segurança pública estabelecidas pela fiscalização municipal.

Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Dr. Gabriel, a lei reforça a importância de estimular a economia local e promover a cultura tradicional da cidade. A nova lei entra em vigor imediatamente com a sua publicação.

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