Corumbá, Domingo, 19 de Maio de 2024
Fabio Pexe

IMÓVEIS EM LEILÃO

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Fabio Pexe

Como vimos no último artigo, investir em imóveis sempre é uma excelente opção. Quem investe em imóveis, naturalmente, está sempre à procura de boas ofertas no mercado. Afinal, quanto menor o valor pago, maior será o lucro de uma eventual venda e o retorno mensal de um possível contrato de aluguel.

Em busca dessas pechinchas, uma das possibilidades que aparece é o imóvel de leilão.

No entanto, os leilões apresentam alguns riscos adicionais, que podem ser minimizados se você souber onde está pisando, ou com a ajuda de um profissional.

A grosso modo, existem dois tipos de leilão de imóveis. O Leilão judicial, que é quando o devedor não tem dinheiro para quitar uma dívida, e é preciso vender seus bens para garantir o pagamento, e o Leilão extrajudicial que é quando uma pessoa física ou jurídica quer se desfazer de um imóvel de forma rápida e sem muita burocracia. É importante dizer que o leilão extrajudicial nunca está vinculado a um processo e é o mais comum de acontecer.

O leilão nada mais é do que um ambiente de negócios em que as propriedades são oferecidas e vendidas ao comprador que se dispor a pagar o maior valor, e podem ser presenciais ou online.

Em relação a forma de pagamento, o vendedor do imóvel, seja a Justiça ou o banco, que determina as regras presentes no edital, e elas estão cada vez mais flexíveis. É possível parcelar o imóvel sem os juros do financiamento, mediante um sinal de 25% e o restante em 30 vezes mensais, por exemplo.

Se a compra for em um leilão da Caixa, por exemplo, dá para financiar com o próprio banco e usar o FGTS para pagar uma parte. No entanto, quem tem condições de realizar o pagamento à vista pode conseguir descontos ainda mais interessantes.

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