Escolas estaduais de Mato Grosso do Sul têm até 31 de outubro para se inscrever no Prêmio MPT na Escola
Escolas estaduais de Mato Grosso do Sul têm até 31 de outubro para se inscrever no Prêmio MPT na Escola.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) prorrogou para 31 de outubro, próxima sexta-feira, o prazo para escolas da rede estadual de ensino se inscreverem no Prêmio MPT na Escola.
Esta é a primeira vez que a iniciativa contemplará estudantes do Ensino Médio. Em agosto, o MPT-MS e o Governo do Estado formalizaram um convênio para a implementação de um projeto-piloto em todo o país.
Após abordar o tema em sala de aula, os estudantes produzem vídeos curtos, de até 5 minutos, sobre a profissionalização do adolescente e aprendizagem profissional, que serão avaliados por uma Comissão Julgadora do MPT na Escola. As escolas podem se inscrever e acessar o edital do prêmio por este link .
O prêmio - Estudantes das escolas inscritas irão debater o direito de acesso à profissionalização e à infância protegida. Professores e coordenadores pedagógicos foram capacitados pelo MPT para abordar pedagogicamente os direitos e deveres de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao combate ao trabalho infantil e à inserção segura e formal do adolescente no mercado de trabalho.
Após abordar o tema em sala de aula, os estudantes produzem vídeos curtos, de até 5 minutos, sobre a profissionalização do adolescente e aprendizagem profissional, que serão avaliados por uma Comissão Julgadora do MPT na Escola. As escolas podem se inscrever e acessar o edital do prêmio por este link .
Aprendizagem profissional - A prendizagem profissional é um contrato especial de trabalho para jovens entre 14 e 24 anos – ressalvada a pessoa com deficiência, que não tem limite de idade - assegurando-lhes formação teórica e prática. Entre os benefícios citados para os estudantes, estão: permanência na escola, registro em carteira de trabalho, qualificação profissional que ajuda no seu desenvolvimento como cidadão e possibilidade de efetivação na empresa.
Já os empregadores podem obter uma formação profissional alinhada às suas necessidades, reduzir custos – a alíquota do FGTS é de 2%, em vez dos 8% aplicados nos demais contratos - além do estímulo à economia local, com a geração de empregos formais.
Toda média e grande empresa do país tem a obrigação de cumprir uma cota de aprendizagem que varia de 5% a 15% de seu quadro de pessoal, em atividades compatíveis com a formação profissional. As atividades passíveis de aprendizagem estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações.
As microempresas e as empresas de pequeno porte não são obrigadas a contratar aprendizes, mas podem fazê-la. A formação prática fica por conta das empresas. Já a formação teórica deve ser realizada pelas entidades que integram os Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Senai e Senac, além de entidades sem fins lucrativos e escolas profissionalizantes.
Link para inscrições no Prêmio MPT na Escola
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