Gestão democrática: Prefeitura institui eleição direta para diretores de escolas da REME
O mandato dos dirigentes escolares será de três anos, com possibilidade de reeleição condicionada ao desempenho administrativo.

A Prefeitura de Corumbá publicou no DIOCORUMBÁ da quarta-feira, 18 de junho, a Lei nº 2.984, de 2025, que altera e amplia dispositivos da legislação municipal referente à escolha de dirigentes escolares, que passa a ser feita por eleição direta. Sancionada pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira, após aprovação da Câmara Municipal, a medida moderniza o processo de seleção de diretores e diretores-adjuntos das unidades da Rede Municipal de Ensino (REME).
Entre as principais mudanças, está a exigência de capacitação prévia dos candidatos, por meio de curso de Gestão Escolar, avaliação escrita e apresentação de proposta de gestão à comunidade. A eleição direta permanece como etapa central do processo, com participação proporcional de professores, servidores, alunos e responsáveis legais.
A nova legislação estabelece que a candidatura poderá ocorrer por chapas (diretor e diretor-adjunto) ou individualmente, em casos específicos. Também define critérios objetivos para votação, homologação do resultado, prazos recursais e a formalização da posse por meio de contrato de gestão.
Além disso, a lei prevê a criação de um banco único de dados com os profissionais habilitados, reforçando a transparência e a organização do processo. O mandato dos dirigentes escolares será de três anos, com possibilidade de reeleição condicionada ao desempenho administrativo.
As novas regras entram em vigor imediatamente e visam fortalecer a gestão democrática nas escolas municipais, integrando profissionais da educação, pais, estudantes e a administração pública em um modelo participativo de escolha e fiscalização dos gestores escolares.
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