Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
Educação

Justiça determina cessação de paralisação e garante continuidade do calendário letivo em Corumbá

A medida judicial reconheceu, ainda, que não foram observados os requisitos legais necessários para a deflagração do movimento paredista, razão pela qual determinou sua cessação.

A Prefeitura de Corumbá informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência determinando a imediata suspensão do movimento grevista anunciado pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (SIMTED) para os dias 12 e 13 de fevereiro de 2026.

Na decisão, o Tribunal foi claro ao afirmar que, embora o direito de greve seja constitucionalmente assegurado, não possui caráter absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial como a educação. A medida judicial reconheceu, ainda, que não foram observados os requisitos legais necessários para a deflagração do movimento paredista, razão pela qual determinou sua cessação.

O Tribunal também destacou que a Lei Federal nº 15.326/2026 não possui aplicação automática, dependendo de regulamentação por ato do Poder Executivo municipal, conforme previsto expressamente em seu artigo 4º. Por se tratar de norma recente, publicada em janeiro deste ano, sua implementação exige análise técnica responsável e compatível com a realidade orçamentária do Município.

A decisão judicial assegura o funcionamento regular das unidades escolares, preserva o calendário letivo e garante o direito fundamental de milhares de crianças e adolescentes ao acesso contínuo à educação.

A Administração Municipal reafirma que não houve qualquer descumprimento da legislação federal. Ao contrário, os estudos técnicos necessários estão em andamento, observando rigorosamente os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.

O Município seguirá aberto ao diálogo institucional, mas sempre pautado pela Constituição, pela lei e pelo interesse público.

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