Após ação civil pública do MPMS, empresa de energia elétrica deverá restituir valores cobrados indevidamente
A empresa não promoveu a cobrança de valores e tarifas incidentes retroativamente, em virtude de falha ou defeito constatado em medidores de consumo de energia elétrica.

A Justiça acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Estadual e condenou a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul (Energisa) a não promover a cobrança de valores e tarifas incidentes retroativamente, em virtude de falha ou defeito constatado em medidores de consumo de energia elétrica. A empresa foi condenada também a não suspender o fornecimento pelos mesmos motivos, salvo quando comprovado, em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa, em que foi o consumidor quem deu causa à falha ou defeito, bem como a restituir de forma simples os valores cobrados indevidamente dos consumidores.
De acordo com os autos, o MPMS ingressou com ação civil pública em face da Energisa após a instauração do Inquérito Civil nº 016/2000, por meio do qual constatou que a empresa praticava condutas abusivas ao cobrar continuamente, sem concessão de direito de defesa, multas e contas, retroativas a até 2 anos, de seus consumidores em razão de medidores de energia defeituosos ou fraudados. O documento apontou que a vistoria nos medidores é realizada pela Energisa unilateralmente, e o número de consumidores submetidos aos procedimentos de troca de medidor e de cobrança retroativa é superior a 5 mil. Foram substituídos 5.003 medidores de consumo supostamente defeituosos ou fraudados; em 3.027 unidades, o serviço de energia elétrica foi interrompido; e, em 74 unidades, foi religado mediante ordem judicial. O Inquérito Civil demonstrou uma lista de consumidores lesados com o número de meses cobrados retroativamente, além de inúmeras irregularidades praticadas pela empresa, que viola os princípios contratuais básicos e fere o sistema do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa acatou parcialmente os pedidos do MPMS, inclusive, na sentença após embargos de declaração, foi acrescentada a aplicação de multa cominatória em desfavor da Energisa, no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.
Na hipótese de execução individual da sentença, caberá ao interessado comprovar que é ou foi usuário do serviço público prestado pela empresa e que, nessa condição, foi cobrado indevidamente, por débito, à recuperação de consumo efetivo decorrente de fraude, sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercer o direito à ampla defesa.
Veja Também
Energisa tem centenas de vagas de emprego em 12 estados
Energisa previne sobre como evitar acidentes com a rede elétrica
Energisa MS anuncia investimento de R$ 536,5 milhões para 2023
Corumbá sedia "Encontros Regionais no MPMS – Atuação Resolutiva no ANPP e no ANPC”
Jovem de etnia Guarani-Kaiowá é a primeira estudante indígena de ensino médio a estagiar no MPMS
Energisa reforça orientações de segurança com rede de energia elétrica
Força tarefa combaterá fraudes em ligações de rede de água em Mato Grosso do Sul
Polícia Civil deflagra operação “Luminar” contra fraudes de energia em Corumbá