Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
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Após o trânsito em julgado de acórdão proferido pelo TJMS, homens são condenados e presos pelo crime de estupro coletivo

Segundo a denúncia, o crime ocorreu quando a vítima possuía 16 anos à época.

Dois homens foram presos, nesta sexta-feira (7/6), na cidade de Miranda, a pouco mais de 200 kms da capital, em cumprimento ao mandado de prisão, referente ao crime ocorrido em agosto de 2018, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou G.A.G, O da S.R e R.B.R.G.A.G pelos crimes de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. Segundo a denúncia, o crime ocorreu quando a vítima L.K.E.G possuía 16 anos à época.

Este é um caso de grande repercussão na comarca de Miranda. Em 30 de abril de 2019, o Juízo considerou que o conjunto probatório permitia a atribuição de responsabilidade, em decorrência do estupro de vulnerável, apenas sobre G.A.G, condenado à pena de 8 anos de reclusão, no regime semiaberto, e absolvendo os demais denunciados.

Inconformado com a decisão, o MPMS, representado pela Promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa Muritiba, interpôs apelação, requerendo a reforma da sentença para condenar O da S.R e R.B.R.G.A.G nas penas dos artigos 217-A, §1º do Código Penal, e G. A. G nas penas do artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/1990), argumentando, em síntese, a fragilidade e ausência de plausibilidade da versão dos acusados absolvidos, em oposição ao relato da vítima, firme e coerente em todas as oportunidade que foi ouvida, bem como para condenar G.A.G no artigo 243 do ECA.

O egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu suficiente o conjunto probatório, destacando as provas periciais, documentais e testemunhais dos autos. Somado a isso, considerou o relato da vítima em Juízo, que declarou possuir vaga lembrança dos três denunciados, em atos de revezamento, estarem ao seu redor durante o crime.

No acórdão proferido, os denunciados foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente a penas definitivas de cada um deles em 10 anos de reclusão, a serem inicialmente cumpridos em regime fechado, bem como a 2 anos de detenção, a serem inicialmente cumpridos em regime aberto, observando-se primeiramente a reprimenda mais rigorosa, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”.

O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Miranda no dia 4 de junho 2024. A Polícia Civil de Miranda cumpriu o mandado referente a R.B.R, de 31 anos e O.S.R, de 42 anos.

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