Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
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Com atuação do MPMS, Compor celebra TAC do rompimento da barragem de Jaraguari

Acordo visa a recuperação ambiental e indenização das vítimas.

Foto: Assecom MPMS

Na reunião desta quinta-feira (13), Promotores de Justiça, representando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e advogada dos empresários do empreendimento da barragem que rompeu no município de Jaraguari, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Em substituição ao bloqueio judicial dos imóveis, os empresários deverão providenciar, em 30 dias (após a assinatura do TAC), a averbação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade nas matrículas de imóveis a serem indicados no documento, que perdurará por um prazo de 18 meses, totalizando um valor aproximado de R$ 4.000.000,00.

Além disso, serão depositados em juízo os valores apresentados na reunião e recusados por algumas das vítimas, para garantia de pagamento futuro, caso haja interesse da parte em receber o valor proposto no prazo de até dois anos.

Em substituição ao bloqueio judicial dos imóveis, os empresários deverão providenciar, em 30 dias (após a assinatura do TAC), a averbação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade nas matrículas de imóveis a serem indicados no documento, que perdurará por um prazo de 18 meses, totalizando um valor aproximado de R$ 4.000.000,00.

Essa última medida visa garantir a indenização aos proprietários ou possuidores dos imóveis afetados que recusaram ou não responderam à oferta e que eventualmente ultrapassem os valores oferecidos e depositados em juízo pela empresa.

Recuperação Ambiental
O Termo de Ajustamento de Conduta contempla ainda obrigações relativas à recuperação ambiental dos imóveis afetados pelo rompimento da barragem. Essa recuperação se estende à área no entorno de onde estava a represa, mediante a implementação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE), bem como a obtenção das licenças ambientais exigidas, que devem ser providenciadas pelos proprietários das respectivas áreas afetadas.

Além disso, reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de segurança para a instalação de uma nova barragem, garantindo que os planos de segurança sejam devidamente seguidos, conforme a legislação vigente.

Processo de Negociação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), realizou, ao final de 2024, uma reunião com a advogada dos proprietários do empreendimento envolvido no rompimento da barragem em Jaraguari e com as vítimas do incidente.

Como resultado do encontro, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece cláusulas voltadas à indenização das vítimas que aceitaram a proposta e prevê diretrizes que garantem a execução de novos acordos ou futuras demandas judiciais individuais para aqueles que não concordaram com a oferta inicial dos sócios do empreendimento.

O documento foi encaminhado às partes no início da segunda quinzena de janeiro de 2025. Ainda no mês passado, a pedido da representante dos sócios, ocorreu uma reunião virtual para debater as condições do TAC apresentadas pelo Ministério Público.

Por fim, o MPMS intimou os sócios do empreendimento para comparecerem à sala de reuniões do Compor para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta na data de hoje.

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