Com aval judicial, assistida pela Defensoria interrompe gravidez inviável
Feto não teria possibilidade alguma de sobreviver fora do útero, de acordo com avaliações médicas.
Uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, grávida de quase 7 meses de um feto sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, conforme avaliações médicas, conseguiu na Justiça o direito de interromper a gestação. A decisão veio em proteção à vida dela e garantia da dignidade da mulher.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma mulher obteve na Justiça o direito de interromper a gestação de um feto que não sobreviveria fora do útero, garantindo sua saúde e dignidade diante de quadro grave e sofrimento.
“A gestante expressava de forma consciente, livre e inequívoca, pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”, descreve o defensor do caso, Cássio Sanches Barbi. O caso, que é excepcional, correu em segredo de Justiça.
De acordo com os laudos médicos, não havia como o bebê sobreviver fora da barriga da mãe. A interrupção da gravidez foi realizada após a autorização para o procedimento ser dada pelo Poder Judiciário.
Barbi relembra que “ela encontrava-se emocionalmente abalada, vivenciando profunda angústia diante da perspectiva de prosseguir com uma gestação de uma vida extrauterina totalmente inviável”. O defensor registra, ainda, que se a gravidez fosse mantida ela teria sua dignidade humana violentada, fora que iria correr risco de morrer por ter sido diagnosticada com diabetes gestacional e gravidez de alto risco.
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