Defensoria consegue suspender cassação de CNH de assistida após filho usar moto sem autorização
A penalidade foi aplicada porque o filho foi flagrado conduzindo o veículo sem possuir habilitação.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça a suspensão da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma assistida de Ivinhema que havia sido penalizada após o filho, na época menor de idade, conduzir sua motocicleta sem autorização.
“Após buscar atendimento na 2ª Defensoria Pública de Ivinhema, a assistida teve uma ação anulatória ajuizada pela instituição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação da CNH”, detalhou o defensor.
A penalidade foi aplicada porque o filho foi flagrado conduzindo o veículo sem possuir habilitação.
“Após buscar atendimento na 2ª Defensoria Pública de Ivinhema, a assistida teve uma ação anulatória ajuizada pela instituição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação da CNH”, detalhou o defensor.
Ainda de acordo com o defensor, a penalidade não poderia ser aplicada porque não houve autorização para que o adolescente utilizasse a motocicleta.
"O artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro exige que exista permissão, consentimento ou anuência do proprietário para a condução do veículo. Neste caso, a assistida não autorizou o filho a utilizar a motocicleta. Ele pegou as chaves sem conhecimento da mãe e conduziu o veículo por conta própria. A lei não impõe ao proprietário um dever de vigilância absoluta para impedir um ato de indisciplina de um filho", explicou.
A decisão reconheceu, em análise inicial, que a penalidade aplicada à assistida deve ser reavaliada, mantendo suspensa a cassação da CNH até o julgamento da ação.
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