Defensoria garante no STJ desbloqueio de verbas rescisórias de assistido em Corumbá
O montante, de caráter alimentar e inferior a 40 salários mínimos, havia sido bloqueado em uma ação de execução na comarca de Corumbá.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que valores recebidos por um assistido como parte de uma rescisão trabalhista não sejam penhorados.
“A Defensoria Pública, representada pela defensora Jamile Gonçalves Serra Azul, tentou reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas o pedido de desbloqueio foi negado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá. A justificativa foi a falta de comprovação da natureza salarial do valor bloqueado”, detalhou a defensora.
O caso começou quando a parte autora entrou com uma ação de execução contra o trabalhador, e o valor foi penhorado.
“A Defensoria Pública, representada pela defensora Jamile Gonçalves Serra Azul, tentou reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas o pedido de desbloqueio foi negado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá. A justificativa foi a falta de comprovação da natureza salarial do valor bloqueado”, detalhou a defensora.
Mesmo após recurso no TJMS, que manteve a decisão inicial, a coordenadora cível de Segunda Instância levou o caso ao STJ, apontando que a decisão violava o Código de Processo Civil (CPC), que protege a impenhorabilidade de salários e valores abaixo de 40 salários mínimos.
O ministro-relator Humberto Martins deu provimento ao recurso, destacando que, segundo a lei, esses valores são impenhoráveis, a menos que o credor comprove má-fé, abuso de direito ou fraude.
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