Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
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Detran-MS orienta como emitir apenas a guia do IPVA

Importante esclarecer que no nosso portal de serviços, ainda não é possível separar os débitos do veículo emitindo assim apenas o IPVA.

O Detran-MS tem recebido, pela Ouvidoria, dúvidas e questionamentos de usuários que desejam emitir apenas a guia do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) utilizando o portal de serviços MeuDetran.

Importante esclarecer que no nosso portal de serviços, ainda não é possível separar os débitos do veículo emitindo assim apenas o IPVA, pois o sistema apresenta os débitos vinculados ao veículo de forma unificada, sem opção de desmembramento por tipo de cobrança, aparecendo em conjunto total, detalhado, mas não permite selecionar apenas o IPVA, multas ou outros débitos vinculados ao veículo.

O IPVA é um tributo de competência estadual e sua emissão/gestão é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MS).

Portanto, para emitir apenas a guia do IPVA (a vista ou parcela), a orientação é acessar diretamente o site oficial da SEFAZ-MS, no endereço: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva/

Localizar a área de consulta/emissão da guia de IPVA e informar os dados solicitados. Assim, o cidadão consegue emitir a guia e fazer o pagamento pelo seu banco.

Importante a pessoa sempre verificar se está no endereço correto (sefaz.ms.gov.br) para evitar páginas falsas.

Qualquer dúvida sobre os serviços do Detran-MS você pode verificar no portal MeuDetran (www.meudetran.ms.gov.br), a Glória pelo Whatsapp (67) 3368-0500 ou se preferir, procurar uma de nossas agências.

Já sobre o IPVA, procure os canais oficiais da SEFAZ (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul).

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