Corumbá, Segunda, 07 de Setembro de 2026
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DISCORD: SUSPENSÃO NÃO IMPEDE MIGRAÇÃO DOS CRIMES DIGITAIS CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

A suspensão de recursos de compartilhamento de tela, chamadas por vídeo e transmissões ao vivo (Go Live) pelo Discord, aplicativo de conversas por texto, voz e vídeo, determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em todo o Brasil, está dividindo opiniões nas redes. E não é para menos. A medida, importante lembrar, ocorreu após falhas na proteção de crianças e de adolescentes e casos graves de violência extrema e de incitação ao suicídio na plataforma.
Entre os casos recentes e de repercussão nacional está o de uma menina, de 13 anos, de Naviraí, município de Mato Grosso do Sul, que teria sido incentivada por outros usuários do Discord a tirar a própria vida, durante uma live.
De um lado, há quem comemore a ação da ANPD, como se o problema estivesse, de todo, resolvido. De outro, há aqueles que afirmam, categoricamente, que a medida pode ser encarada como censura. A questão, no entanto, é complexa e vai além da dicotomia superficial que se alastra nas redes sociais.
Quem investiga crimes digitais sabe: fechar uma porta numa casa cheia de janelas abertas não impede ninguém de entrar - só muda o caminho. E isso não é novidade. Grupos que produzem ou compartilham conteúdo de zoosadismo (parafilia em que o indivíduo sente excitação ou satisfação ao infligir dor a animais) têm histórico de migrar de plataforma quando um espaço se finda.
No entanto, a migração deve ser lida como mais um movimento cíclico característico deste tipo de crime. Se, por um lado, há mudança de plataforma, por outro lado, o comportamento permanece o mesmo e deixa rastro nas redes. Ninguém para de cometer o delito, só muda de endereço.
Após a medida tomada pela ANPD, a Proton, empresa suíça especializada em serviços de Internet Segura e com Sigilo, divulgou balanço sinalizando aumento de 800% em cadastros de brasileiros em seus serviços de Virtual Private Network (VPN). A sigla, que em português significa “rede privada virtual", é uma ferramenta tecnológica que “disfarça” o endereço do usuário na web. É comum inferir que somente criminosos usam VPN. Grave engano. O recurso é amplamente utilizado por milhões de pessoas que almejam “proteção da privacidade”.
Jacqueline Valadares e Barbara Marques Ferreira
Tal movimentação demonstra que, parte do público que estava concentrado num só lugar, agora está espalhado pelas redes, por atrás de camadas que indiscutivelmente dificultam a identificação.
O verdadeiro desafio da investigação não é descobrir para onde os jovens foram, mas correr atrás de uma adaptação que acontece em questão de horas, enquanto a resposta institucional - colaboração da plataforma, identificação do IP (de Internet Protocol, em inglês, ou Protocolo de Internet) - leva mais tempo do que o necessário para salvar uma vida ou impedir o cometimento de um crime. Lembrando que não são poucos os casos de usuários que planejam o assassinato dos próprios pais ou ataques a escolas por meio das redes.
Por trás de cada obstáculo técnico na obtenção de informações, há uma criança, um adolescente ou um animal doméstico vítima de graves violações à espera da intervenção dos agentes públicos. No entanto, a Polícia e a Justiça, frequentemente, se vêem imersos em burocracias impostas pelas Big Techs, o que dificulta a prestação de assistência rápida e adequada.
A proteção da população infantojuvenil, no âmbito repressivo, demanda a produção e a preservação qualificada de provas digitais, essenciais para a desarticulação das organizações criminosas e a responsabilização de seus integrantes.
De forma ainda mais ampla, a prevenção da vitimização do público infantil e dos jovens contra crimes digitais requer abordagem multidimensional, que envolve a articulação de programas de prevenção e conscientização, além da atuação coordenada de diversas instituições de proteção. Isso inclui, portanto, as plataformas digitais, o Estado, as famílias e a sociedade civil. Sem isso, o submundo da Internet continuará à espreita de suas vítimas.
*Jacqueline Valadares é delegada de Polícia; presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); mestranda em Direto, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); pós-graduada em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; especialista em Defesa da Mulher e de Grupos Vulneráveis; e pesquisadora no Grupo de Pesquisa em Direito, Ética e Inteligência Artificial (GDEIA) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
 
*Bárbara Marques Ferreira é policial civil do Estado de São Paulo; bacharel em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; especialista em Direito Penal e Criminologia, pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) e pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), e em Direitos Humanos e Segurança Pública, pela Academia de Polícia (Acadepol) "Doutor Coriolano Nogueira Cobra”; também tem especialização em Investigação Criminal e Tecnológica e em Crimes Cometidos por Meio Eletrônico

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