Corumbá, Sábado, 25 de Julho de 2026
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DPU pede que INSS ofereça alternativa acessível à biometria facial para desbloqueio de consignados

Ação civil pública busca garantir uma alternativa segura de autenticação para quem tem dificuldade em utilizar o reconhecimento facial, como pessoas com deficiência visual ou outras limitações físicas.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, no dia 17 de julho, uma ação civil pública para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilize uma alternativa acessível ao reconhecimento facial exigido para o desbloqueio de benefícios para contratação de empréstimos consignados. A medida busca garantir que beneficiários impossibilitados de utilizar a biometria, como pessoas com deficiência visual ou outras limitações físicas, tenham acesso ao serviço por meio de outra forma segura de autenticação.

A ação foi motivada após o atendimento da DPU a uma beneficiária com deficiência visual que não conseguiu realizar a biometria facial necessária para desbloquear o benefício. Desde maio de 2025, o reconhecimento facial passou a ser a única forma de autenticação para o desbloqueio de benefícios para contratação de empréstimos consignados por meio do aplicativo Meu INSS.

Na ação, que tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande, a DPU pede que a Justiça determine ao INSS a implementação, em âmbito nacional, de um procedimento alternativo, acessível, pessoal e seguro para autenticação de beneficiários que não conseguem utilizar o reconhecimento facial. A instituição também solicita a apresentação de um cronograma de execução das medidas e a ampla divulgação do novo procedimento.

Tentativa de solução extrajudicial

Inicialmente, a DPU solicitou ao INSS a disponibilização de um meio alternativo de identificação, argumentando que a exigência exclusiva do reconhecimento facial impedia o acesso ao serviço em razão da deficiência da assistida.

Em maio deste ano, a DPU encaminhou ofício à Presidência do INSS solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para beneficiários impossibilitados de realizar o reconhecimento facial e questionando a existência de fluxos alternativos. A instituição pediu ainda informações sobre atendimento presencial e eventual previsão para implementação de medidas alternativas.

Na resposta encaminhada à Defensoria, o INSS informou que o desbloqueio de benefícios para contratação de empréstimos consignados ocorre exclusivamente por meio da autenticação biométrica facial realizada no aplicativo Meu INSS, com validação em bases biométricas do governo federal. O instituto reconheceu que ainda não existe procedimento alternativo para pessoas impossibilitadas de realizar o reconhecimento facial.

Pedido judicial

Sem uma solução administrativa, a DPU decidiu recorrer ao Judiciário. Na ação civil pública, a instituição sustenta que o problema não está na utilização da biometria facial como mecanismo de prevenção a fraudes, mas na ausência de outra forma de autenticação para pessoas que, por deficiência ou particularidade anatômica, não conseguem utilizar esse recurso.

A DPU argumenta que a exigência exclusiva do reconhecimento facial transforma uma medida de segurança em uma barreira de acesso a um serviço público. Além disso, a inexistência de alternativa acessível viola princípios como igualdade, acessibilidade e não discriminação previstos na Constituição, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.

"A DPU não pretende impor uma tecnologia específica ao INSS, mas apenas que a autarquia disponibilize procedimento alternativo que preserve simultaneamente a segurança das operações, a identificação pessoal do beneficiário e a acessibilidade do serviço", afirmou o defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Mato Grosso do Sul, Eraldo Silva Junior, autor da ação.

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