Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
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Histórico: Papa Francisco autoriza bênção a casais do mesmo sexo nas igrejas católicas

“Contemplamos a possibilidade de acolher aqueles que não vivem de acordo com as normas da doutrina moral cristã”, disse o papa Francisco.

O papa Francisco editou hoje (18) um documento que autoriza a concessão de bênçãos a casais homoafetivos. A decisão é um marco histórico da Igreja Católica, que busca aproximação com a defesa dos direitos humanos e com a comunidade LGBTQIAP+. Até então, a doutrina cristã apostólica romana condenava de todas as formas a união entre pessoas do mesmo sexo.

Contudo, agora, padres católicos poderão conceder bênçãos. Ficará à critério individual do pároco. Embora eles possam recusar, de acordo com a decisão do papa Francisco, eles estão proibidos de impedi-las. Fica proibido, de acordo com o documento papal, qualquer ação que impeça “a entrada (em igrejas) de pessoas em qualquer situação em que possam procurar a ajuda de Deus através de uma simples bênção”.

“Contemplamos a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem de acordo com as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados”, diz trecho do comunicado.

Papa Francisco e inclusão

O papa Francisco vem apostando na inclusão desde que assumiu o cargo mais alto da Igreja Católica Romana, em 2013. Em outubro do ano passado, ele disse que “a caridade pastoral deve permear todas as nossas decisões e atitudes”. Então, completou ao dizer que eles, da igreja, “não podem ser juízes que apenas negam, rejeitam e excluem”. Antes disso, em agosto, em outro aceno importante, o papa disse que pessoas trans “são filhos e filhas de Deus”. Também disse que “a homossexualidade não é crime”.

Contudo, o sumo pontífice lembrou que isso não autoriza, ainda, o casamento católico entre essas pessoas. “Implica um verdadeiro desenvolvimento do que foi dito até agora sobre as bênçãos, chegando a compreender a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo sem validar oficialmente o seu estatuto ou alterar de alguma forma o ensinamento perene da Igreja sobre o casamento”.

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