Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
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Justiça defere pedido do MPT e determina averbação de ação junto ao registro em cartório de fazenda em Corumbá

MPT pleiteou a expropriação de Fazenda no Pantanal; proprietário é reincidente na exploração de mão de obra em condições degradantes e tentou ocultar o crime.

Fotos: Polícia do MPU
A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Vara do Trabalho de Corumbá determinou averbação premonitória no registro da Fazenda localizada na zona rural do município.
Conforme decisão da juíza Lilian Carla Issa, o registro do imóvel junto ao Cartório deverá conter a informação da existência de ação judicial que visa a expropriação do imóvel. A medida serve para resguardar o direito de terceiros de boa-fé que queiram adquirir ou receber em garantia a propriedade.
Isso não significa, ressalta a magistrada do Trabalho, que a decisão irá resultar na constrição do bem. Ou seja, por ora, o proprietário da fazenda segue dispondo do imóvel rural. A magistrada sublinhou, contudo, serem evidentes as provas apresentadas pelo MPT, no bojo da ação civil pública, e, por isso, concedeu a tutela de urgência para resguardar o resultado útil do processo e o interesse de terceiros na propriedade.
Entenda o caso
O MPT requereu, na Justiça, a expropriação da Fazenda e o pagamento de R$ 25 milhões por um dos donos, a título de reparação dos danos provocados à sociedade. Em fevereiro deste ano, quatro trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão na propriedade.
Os autos, assinados pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, narram as diversas evidências que apontam para uma sucessão de vítimas da escravidão na fazenda, que tem dois proprietários, ambos réus na ação. O primeiro proprietário é reincidente na conduta de exploração de trabalhadores e, durante o flagrante ocorrido em fevereiro deste ano, tentou ocultar o crime.
Expropriar a fazenda é a forma de promover uma punição justa e exemplar à reiterada conduta. A fazenda deverá ser destinada à reforma agrária, enquanto a indenização por danos morais será revertida a instituições e projetos cuja atuação seja de interesse social, caso os pedidos do MPT sejam acolhidos pela Justiça.

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