Justiça Federal da 3ª Região suspende prazos por 15 dias em ações envolvendo a Caixa Econômica Federal devido à greve dos bancários
Interrupção vale a partir de 17 de setembro para processos de primeira e segunda instâncias nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a suspensão dos prazos processuais em todas as ações judiciais que envolvam a Caixa Econômica Federal (Caixa) como parte ou terceira interessada, tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça Federal da 3ª Região.
A medida foi adotada em razão do movimento grevista dos trabalhadores da empresa pública federal, que afeta setores administrativos do banco e compromete o suporte necessário à atuação jurídica da instituição.
A decisão foi formalizada por meio da Portaria CJF3R nº 875/2026, referente aos processos em tramitação na primeira instância, e da Portaria CATRF3R nº 64/2026, aplicável aos processos em segunda instância. Os normativos determinam a suspensão excepcional dos prazos por 15 dias corridos, contados a partir de 17 de setembro.
A edição das portarias levou em consideração o pedido da Caixa. O TRF3 entendeu que a paralisação configura motivo de força maior, nos termos do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, justificando a interrupção temporária da contagem dos prazos processuais.
A suspensão alcança processos em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. No entanto, a medida não se aplica a atos urgentes e providências inadiáveis, que continuarão sendo apreciados pelos magistrados responsáveis por cada caso.
As portarias estabelecem ainda que a Caixa deverá informar imediatamente à Presidência do TRF3 caso o movimento grevista seja encerrado antes do fim do período de suspensão.
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