Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
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Justiça Federal nega 4º pedido da Paper Excellence e mantém proibição da transferência da Eldorado

Decisão do TRF-4 já havia sido mantida pelo STF e pelo STJ; vara que tomou a decisão recebeu o processo a pedido da própria estrangeira.

A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul negou nesta terça-feira (11) o requerimento da empresa sino-indonésia Paper Excellence para suspender a decisão que barra a transferência da Eldorado Brasil Celulose para a estrangeira. Essa foi a quarta tentativa fracassada da empresa de derrubar a decisão, que se baseia na ausência das autorizações prévias exigidas por lei para que a Paper Excellence assinasse o contrato de compra da Eldorado, empresa que controla cerca de 450 mil hectares de terras no país.

A Paper Excellence pediu a revogação da decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), concedida em abril de 2024 e confirmada meses depois, em julho, pela 3ª Turma do Tribunal, que suspendeu qualquer ato de transferência de ações ou de poder de gestão da estrangeira sobre a empresa brasileira de celulose.

A decisão do TRF-4 se deu a partir de uma ação popular, que defende que a compra da Eldorado pela Paper Excellence deveria ter sido submetida à autorização prévia do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Congresso Nacional, uma vez que a Paper Excellence é estrangeira e a legislação brasileira exige que companhias de capital estrangeiro obtenham essas autorizações ao adquirir empresas brasileiras que sejam proprietárias ou arrendatárias de grandes extensões de terras.

Nesta terça, o juiz federal Roberto Polini indeferiu o pedido de revogação da decisão do TRF-4 e disse que não houve qualquer alteração do quadro fático e jurídico que justifique a revogação do entendimento do Tribunal, que está em vigor desde então. Polini lembrou ainda que a Paper Excellence nunca recorreu da decisão do TRF-4 ao próprio tribunal.

"A despeito da invocação das decisões noticiadas pela requerente, neste estágio processual não se vislumbra alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação ou a revogação das tutelas deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região", afirmou Polini.

O pedido foi apresentado à 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu a um pedido da própria Paper Excellence e determinou que a vara presidida por Polini, onde corre uma ação civil pública contra a Paper Excellence, tenha a competência provisória também sobre a ação popular na qual foi tomada a decisão do TRF-4.

Em dezembro, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, suspendeu ambos os processos até o julgamento definitivo de um conflito de competência entre eles, alegado pela Paper Excellence. Enquanto isso, definiu que questões novas e urgentes devam ser julgadas por Três Lagoas. Na mesma decisão, o ministro também negou o pedido da empresa estrangeira para suspender a decisão do TRF-4.

Má-fé e briga contra a Justiça - Com a decisão de Três Lagoas, a Paper Excellence soma quatro derrotas em tentativas de derrubar a decisão do TRF-4. Além da própria 3ª Turma do tribunal federal e do STJ, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia negado o mesmo pedido em uma ação na qual o ministro Nunes Marques seguiu a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) e viu má-fé da Paper Excellence. A empresa estrangeira ajuizou duas reclamações paralelas com o mesmo pedido e tentou desistir de ambas assim que foram distribuídas para Nunes Marques.

Apesar de ter recorrido novamente à Justiça em Três Lagoas, a Paper Excellence recentemente afirmou à CCI (Câmara de Comércio Internacional) que não há "jurisdição neutra" no Brasil para julgar o caso da Eldorado. A estrangeira encaminhou uma petição ao órgão internacional para pedir a transferência da arbitragem sediada em São Paulo para Paris sob essa justificativa.

No documento, a empresa sino-indonésia criticou mais de 40 vezes a atuação de instituições brasileiras no litígio pelas ações da Eldorado. Na mira da Paper Excellence estão o TRF-4 e o STJ. O Supremo, por sua vez, ficou de fora da lista da estrangeira. Isso porque a empresa de origem chinesa omitiu as duas reclamações que ajuizou no STF e que aceitou participar de um processo de conciliação com a J&F Investimentos, na Corte, para encerrar o litígio que já dura mais de seis anos.

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