Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
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Justiça mantém condenação por racismo em partida de basquete após recurso do MPMS

Decisão reconhece robustez das provas, reafirma aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e assegura reparação moral à vítima.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, manteve a condenação de um acadêmico por racismo mediante injúria no contexto de atividade desportiva. O crime foi cometido durante uma partida de basquete em uma universidade privada de Dourados, rejeitando o recurso da defesa.

A decisão deriva de atuação do Promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados.

“Hoje é dia da consciência negra. Toda e qualquer ação que combata o racismo e lute por igualdade é importante, em especial nesse dia simbólico”, pontua o Promotor de Justiça.

O episódio ocorreu em 15 de maio de 2023, durante jogo das Olimpíadas Internas de uma universidade privada. Conforme registrado no boletim de ocorrência e confirmado por testemunhas presenciais, o atleta vítima — estudante de Odontologia — interveio para evitar uma briga entre jogadores quando foi empurrado e chamado de “macaco, filho da p.” pelo autor, aluno de Agronomia.

A injúria gerou forte comoção entre os presentes, tendo o atleta denunciado o caso aos árbitros e posteriormente à polícia.

O relator destacou que as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram de forma firme e coerente a expressão injuriosa. O árbitro responsável pela partida relatou ter expulsado o agressor tão logo soube da acusação e observou comportamento provocativo do jogador após deixar a quadra.

A Justiça considerou que a palavra “macaco” foi utilizada com animus injuriandi, ofendendo diretamente a dignidade da vítima por motivo racial. A versão apresentada pela vítima foi coerente, firme e corroborada por testemunhas presenciais, o que legitima a condenação.

O contexto esportivo configura hipótese de aumento de pena, conforme o art. 20-A da Lei nº 7.716/89, que trata de atos praticados em ambiente de descontração, recreação ou diversão. A indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil deve ser mantida, pois o dano é in re ipsa, decorrente automaticamente da prática discriminatória.

A decisão enfatiza ainda a obrigação do Poder Judiciário de aplicar a perspectiva racial prevista no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando compromissos constitucionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao racismo.

O MPMS reforça que práticas racistas mesmo em ambientes esportivos, muitas vezes naturalizadas, constituem crime grave, afetam profundamente a dignidade das vítimas e exigem resposta firme do Estado.

A condenação de universitário permanece em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa e indenização por dano moral.

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