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Corumbá, Terça, 06 de Outubro de 2026
Geral

“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores

Atualização reúne casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores e trabalhadoras.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (6/10) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.

Nesta atualização, foram incluídos 82 novos empregadores, uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior. Do total, 54 são pessoas físicas e 28, pessoas jurídicas.

A atualização de outubro de 2026 reúne casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Os 82 registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação. Minas Gerais concentra o maior número de ocorrências, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.

Na sequência, aparecem Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro casos cada; Mato Grosso, Pernambuco e Roraima, com três ocorrências cada; Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba, com dois casos cada; e Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, com uma ocorrência cada.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização estão a criação de bovinos para corte (8), os serviços domésticos (7), a produção de carvão vegetal (6), a produção de café (6) e a construção de edifícios (5).

Os novos casos incluídos no Cadastro envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.

Após a inclusão no Cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos. Por essa razão, nesta atualização foram excluídos 151 nomes que completaram esse período de publicação.

Cadastro de Empregadores

A atualização do Cadastro ocorre semestralmente. A última atualização havia sido realizada em 6 de abril de 2026. O Cadastro tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. As operações, em regra, contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. O Cadastro existe desde 2003, tendo sido regulamentado, desde então, por sucessivos atos normativos.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores. Na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 509, o STF confirmou o entendimento de que a publicação do Cadastro não constitui sanção, mas instrumento de transparência ativa da Administração Pública, em consonância com o princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público.

Em âmbito infraconstitucional, a divulgação também encontra fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece o direito de acesso à informação e determina aos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, de informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e no âmbito de suas competências.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração referentes às irregularidades trabalhistas identificadas. Também é lavrado auto de infração específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante o processamento, são asseguradas aos autuados as garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias administrativas.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo referente ao auto de infração específico de trabalho análogo à escravidão, quando houver decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.

Atuação da Inspeção do Trabalho e Fluxo Nacional

A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho é o eixo estruturante das políticas de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional e completou 30 anos de existência em 15 de maio de 2025. Desde o início dos anos 2010, as ações de fiscalização também são realizadas por grupos regionais. A partir de 2026, todas as unidades da Federação passaram a contar com equipes dedicadas ao combate ao trabalho análogo à escravidão.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que coordena o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, e das parcerias institucionais construídas ao longo dos anos.

Integram a atuação repressiva em campo, nos termos do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, além da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Clique aqui e conheça o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Sistema Ipê é o canal exclusivo para o recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Faça uma denúncia pelo Sistema Ipê.

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