MPMS garante transporte aéreo para bebê em tratamento pós-cirúrgico
Decisão reconheceu a necessidade do deslocamento aéreo para garantir a continuidade do tratamento.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJMS) para assegurar o custeio integral de passagens aéreas a uma bebê de 11 meses em tratamento pós-cirúrgico. Ao reformar a sentença de primeiro grau, o colegiado reconheceu a necessidade do transporte aéreo e afastou a limitação do custeio aos valores previstos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso chegou à 7ª Promotoria de Justiça de Corumbá após a família buscar auxílio para assegurar o transporte aéreo da bebê diagnosticada com fenda labial unilateral. A criança necessita de tratamento cirúrgico e acompanhamento médico especializado em Campinas (SP), a 1.400 km de Corumbá.
Embora houvesse recomendação médica para o transporte aéreo devido aos riscos de complicações, a Secretaria Municipal de Saúde forneceu apenas transporte terrestre. Em março de 2026, a genitora arcou com as passagens do primeiro deslocamento com recursos próprios e doações. Para a consulta pós-cirúrgica agendada para 27 de maio de 2026, a família apresentou novos laudos reiterando a urgência do voo, mas o Município negou o pedido novamente.
Após sucessivas tentativas da família para obter o transporte adequado, a Promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde, fixando prazo de 24 horas para esclarecimentos e o fornecimento imediato das passagens aéreas de ida e volta.
Em resposta, o Município alegou ilegitimidade, sustentando que atuou apenas como facilitador no protocolo de documentos e que a responsabilidade pelo transporte interestadual compete exclusivamente ao Estado. Por sua vez, o Estado defendeu a regularidade de seus atos regulatórios e pleiteou que eventual custeio judicial seja limitado aos tetos da Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).
Sem uma solução administrativa para o caso, o MPMS ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada. Na petição, requereu multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento. Paralelamente, acionou o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), que emitiu laudo confirmando a necessidade do transporte aéreo devido em razão da fadiga intensa e dos riscos pós-operatórios.
O Município contestou o pedido alegando que não seria o responsável e que o processo deveria ser encerrado porque a liminar já havia sido cumprida. Na réplica, o MPMS sustentou que Estado e Município possuem responsabilidade solidária na garantia do tratamento e argumentou que a demora administrativa não poderia ser utilizada para afastar o direito da criança ao transporte adequado.
Apesar disso, o juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente, entendendo que a escolha do meio de transporte é uma decisão de competência exclusiva da administração.
TJMS reforma sentença e acolhe recurso do MPMS
Insatisfeito com a sentença, o MPMS argumentou que obrigar um bebê em pleno pós-operatório a enfrentar mais de 24 horas de viagem terrestre, em um percurso de 1.400 km, violava os direitos de proteção prioritária da criança.
Ao acolher integralmente o recurso, o TJMS reconheceu a responsabilidade solidária entre Estado e Município pelo fornecimento do transporte necessário ao tratamento da criança. O colegiado também destacou que normas administrativas internas não podem impedir ou retardar o acesso do cidadão à assistência de saúde quando comprovada sua necessidade.
Com a decisão, fica assegurado o custeio integral das passagens aéreas necessárias ao tratamento da criança, garantindo a continuidade do acompanhamento médico especializado em condições adequadas.
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