Corumbá, Quarta, 03 de Junho de 2026
Geral

MPT-MS defende penhora de bens da Santa Casa e seus diretores para garantir pagamento do 13º salário de médicos

Manifestação foi emitida no âmbito da ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS) em face da associação mantenedora do hospital.

Reprodução
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) defendeu que a Justiça do Trabalho inclua a possibilidade de penhora de bens e valores da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG) e, de forma subsidiária, do patrimônio dos integrantes da diretoria e de seus associados, para quitação do décimo-terceiro dos médicos que atuam no hospital. A manifestação foi apresentada no âmbito ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS) em face da ABCG, diante da recusa da proposta apresentada pela mantenedora da Santa Casa.
Outras ações trabalhistas – No parecer, assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, destaca-se que a associação é reincidente no descumprimento de direitos trabalhistas básicos, e responde a seis ações civis públicas propostas pelo MPT-MS, e que versam sobre o pagamento regular de salários, férias, 13º salário e FGTS, além da adequação do ambiente de trabalho.
Nas ações já ajuizadas, foram firmados vários acordos. No entanto, a maioria deles não foi cumprida, quase sempre sob a alegação de dificuldades financeiras e com a transferência de responsabilidade ao Estado ou ao Município. “Por isso, para que o novo acordo proposto seja efetivamente respeitado, é essencial prever mecanismos que garantam o seu cumprimento”, nesse caso, a penhora de bens e valores.
Ônus ao trabalhador – Outro ponto enfatizado é o de que à Santa Casa, sobretudo por tratar-se de empregadora privada (ainda que de relevância social), aplica-se o princípio da alteridade, que estabelece que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, e não pelo empregado. Nesse caso, os ônus da empresa (como dificuldades financeiras, avarias ou perdas) não podem ser transferidos ao trabalhador, que deve ter seus direitos e salários protegidos, promovendo a dignidade e a justiça na relação de trabalho.
“Ou seja, não pode a alegação de que terceiros (Estado e Município) não tenham repassado recursos à ré, ou mesmo que a ré seja deficitária, sejam admitidas para que as obrigações trabalhistas a ela impostas por lei não sejam cumpridas a bom termo”, conclui, ainda.
Assembleia da categoria – O Sinmed-MS recebeu e recusou proposta da Santa Casa para parcelamento do valor do décimo terceiro atrasado em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 2026, sem previsão de juros, atualização monetária ou indenização por perdas e danos, por considerar a proposta “irrazoável”.
Diante disso, foi movida a ação civil coletiva, com pedido de liminar, visando o adimplemento do pagamento dos valores em atraso. O processo foi recebido e o juízo entendeu conveniente a abertura do contraditório especificamente quanto ao pedido de tutela de urgência, antes da apreciação da liminar. Em manifestação apresentada nos autos, a ABCG propôs a quitação integral do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026.
Instado a se manifestar, o Sinmed-MS requereu dilação de prazo até o dia 30 de dezembro, considerando que a análise e a deliberação efetiva sobre a proposta dependem de assembleia sindical, que está agendada para esta segunda-feira (29). O pedido já foi deferido pelo juiz plantonista.

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