Corumbá, Quinta, 04 de Junho de 2026
Geral

OMISSÃO EMPRESARIAL DIANTE DE RACISMO GERA DEVER DE INDENIZAR E EXPÕE FALHA NA GOVERNANÇA

Para o defensor público federal André Naves, o combate à discriminação no ambiente de trabalho deve ir além do discurso e se traduzir em protocolos ativos de proteção, acolhimento e segurança dos colaboradores.

A recente decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação de um restaurante no Rio de Janeiro a indenizar uma atendente ofendida com insultos racistas por um cliente, acende um alerta fundamental sobre a responsabilidade das empresas no ambiente de trabalho. Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Economia Política, o caso demonstra de forma contundente que a inércia corporativa perante crimes de preconceito configura negligência grave.

No caso em questão, a corte máxima trabalhista ratificou que a responsabilidade da empresa decorreu diretamente de sua conduta omissiva. Ao deixar de tomar providências imediatas - como acionar as autoridades policiais ou retirar o agressor do recinto -, o estabelecimento falhou no seu dever fundamental de garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro.

"O espaço corporativo e comercial não é um território neutro onde o empregador possa simplesmente lavar as mãos perante a dignidade de seus colaboradores", afirma Naves. "A empresa que se omite, que assiste à humilhação de um funcionário e opta pela inação para 'evitar tumulto' ou preservar o faturamento do momento, está, na verdade, validando a violência estrutural. O dever de proteção abrange, necessariamente, a preservação da integridade psíquica, moral e racial dos trabalhadores."

Além do compliance de fachada
André Naves destaca que o mercado corporativo brasileiro precisa amadurecer urgentemente a aplicação prática das agendas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Para ele, a verdadeira inclusão e o combate ao racismo não se resolvem apenas com cartilhas institucionais ou selos de diversidade nas redes sociais, mas com a implementação de protocolos de crise robustos e o treinamento contínuo das equipes e lideranças.

“Muitas corporações praticam um antirracismo meramente performático. No entanto, quando o conflito real acontece no chão de fábrica ou no balcão de atendimento, a gerência muitas vezes falha por omissão ou tenta minimizar a situação. O combate ao racismo exige uma postura ativa: a empresa deve acolher imediatamente a vítima, isolar e retirar o agressor, acionar as autoridades competentes e fornecer todo o suporte probatório para a investigação. O acolhimento não é uma concessão; é uma obrigação legal, civilizatória e ética”, pontua o defensor.

Do ponto de vista da economia, Naves reforça que a tolerância ou a negligência em relação à discriminação destroem o valor reputacional e mercadológico das marcas a longo prazo. “A exclusão, o preconceito e a leniência com o crime são péssimas estratégias de negócios. Sociedades e mercados que prosperam de verdade são aqueles que garantem a segurança jurídica e a dignidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva, do cliente ao trabalhador da ponta”, conclui.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Com valor inicial reduzido em um terço, propriedade em Bonito (MS) vai a novo leilão

Cartórios orientam como evitar golpes na compra de imóveis diante da alta de casos em Mato Grosso do Sul

Buscas por álbum da Copa 2026 disparam mais de 10.000%; confira os estados que mais buscam

TRT/MS abre processo seletivo para estágio em diversas áreas