Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabelece normas para intimação por meio eletrônico
A nova possibilidade de intimação visa dar celeridade e eficiência aos procedimentos policiais, bem como reduzir as despesas, o que inclui a diminuição de gastos relativos ao deslocamento de policiais para o cumprimento de diligências.

Publicado na edição desta sexta-feira (22), do Diário Oficial do Estado, a portaria normativa Nº 222/2024/DGPC/MS, que Disciplina no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a Intimação por Meio Eletrônico. A nova possibilidade de intimação visa dar celeridade e eficiência aos procedimentos policiais, bem como reduzir as despesas, o que inclui a diminuição de gastos relativos ao deslocamento de policiais para o cumprimento de diligências.
Entre as considerações, a portaria trata que há outros entes federados onde a Polícia Civil já utiliza com sucesso a intimação eletrônica por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas
Para aplicação do novo instrumento, a publicação determina que deverão ser adotadas providências quanto à confirmação de que a linha telefônica pertence ao intimado ou é utilizada por ele; observações específicas para o cumprimento do ato, que deverá ser documentado por certidão, entre outros.
A portaria, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil Lupérsio Degerone Lúcio, já se encontra em vigor e pode ser acessada clicando aqui.
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