Portaria regulamenta presença de crianças e adolescentes no carnaval de Corumbá e Ladário desde que acompanhadas dos responsáveis e identificadas
A idade mínima para participação da festividade é de 8 anos.
A presença de crianças e adolescentes foi regulamentada por meio da Portaria 001/2025 assinada pelo Juiz de Direito da Infância e Adolescência da Comarca de Corumbá, Maurício Cléber Miglioranzi Santos. A portaria decreta que a idade mínima para participação nos desfiles é de 8 anos, com a devida identificação do menor, acompanhado do responsável e em ala própria com monitores.
Adolescentes, a partir de 12 anos de idade, podem participar do desfile de rua, bailes carnavalescos em clubes e em outros recintos fechados desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. Em relação a bailes em clubes e outros recintos fechados, crianças menores de 12 anos, só podem participar de matinês, encerradas até às 21 horas, acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
Confira na integra:
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