Prorrogação do prazo para pagamento à vista do IPVA 2026

A decisão foi adotada em razão de uma inconsistência no sistema, que gerou instabilidade no período da manhã e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes. A medida tem como objetivo evitar prejuízos a aqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do prazo originalmente previsto.
Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
Mais informações e acesso ao serviço estão disponíveis em:
https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva/
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