Corumbá, Sexta, 04 de Setembro de 2026
Geral

STJ confirma condenação de três comerciantes denunciados pelo MPF por exploração financeira de indígenas em Dourados

Ação apontou que grupo retinha ilegalmente cartões bancários, documentos pessoais e senhas de benefícios sociais de integrantes da comunidade indígena.

Ao seguir o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de três comerciantes da região de Dourados (MS) por práticas de exploração financeira contra indígenas locais. Após diversos recursos, a Corte Superior confirmou a condenação em ação civil pública ajuizada pelo MPF para combater a retenção ilegal de cartões bancários, documentos pessoais e senhas de benefícios sociais pertencentes a integrantes da comunidade indígena.

Para o MPF, o material apreendido demonstrou que a prática não se tratava de episódio isolado, mas de um mecanismo estruturado de controle financeiro sobre a comunidade indígena local.
 
Durante as apurações, foram encontrados dezenas de cartões magnéticos em posse dos comerciantes. Em um dos estabelecimentos, a fiscalização apreendeu cerca de 70 cartões pertencentes a indígenas da região, além de documentos e anotações relacionadas aos beneficiários.

Para o MPF, o material apreendido demonstrou que a prática não se tratava de episódio isolado, mas de um mecanismo estruturado de controle financeiro sobre a comunidade indígena local.
 
De acordo com a ação, a atuação do grupo atingia principalmente indígenas em situação de vulnerabilidade social e econômica, muitos deles dependentes de benefícios assistenciais e programas sociais para a subsistência familiar. Na prática, os comerciantes controlavam o acesso aos recursos financeiros das vítimas, restringindo sua autonomia e condicionando a utilização do dinheiro à relação comercial mantida com os estabelecimentos.
 
O MPF sustentou na ação que a retenção dos cartões e senhas extrapolava qualquer relação comercial legítima e criava um mecanismo abusivo de dependência econômica. Além da limitação da liberdade financeira, o que expunha os indígenas a constrangimentos e dificultava o exercício de direitos básicos relacionados ao acesso aos próprios benefícios sociais.
 
Segundo o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo caso em Mato Grosso do Sul, a atuação do MPF buscou impedir a perpetuação de mecanismos de exploração econômica direcionados a populações vulneráveis, especialmente em contextos marcados por desigualdade social e dificuldade de acesso a direitos básicos. Para o procurador, a decisão do STJ reafirma a necessidade de proteção efetiva da autonomia, da dignidade e da liberdade financeira dos povos indígenas.
 
Condenação – Ao analisar recurso do MPF, após decisão da primeira instância pela improcedência da ação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) avaliou que a conduta dos comerciantes representou grave violação à dignidade da pessoa humana, à liberdade individual e aos direitos fundamentais dos povos indígenas. O Tribunal reconheceu que os comerciantes se aproveitaram da vulnerabilidade social e da boa-fé da comunidade indígena para obter vantagem econômica indevida por meio de uma relação de controle financeiro incompatível com a proteção constitucional assegurada aos povos indígenas.
 
Após recurso da defesa, o caso chegou ao STJ, que seguiu o entendimento do TRF3 e manteve a condenação dos comerciantes, acolhendo os argumentos do MPF. Dessa forma, os três comerciantes foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 150 mil (R$ 50 mil para cada um), quantia destinada à coletividade indígena afetada pelas práticas ilícitas.

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