Até dia 14 de junho pode ser feita opção de inclusão da cobrança da taxa do lixo na fatura de água/esgoto em Ladário
O contribuinte pode optar pelo parcelamento da taxa em até 9 vezes.

A TRS foi instituída em razão da utilização efetiva ou potencial do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos conforme premissas do inciso I do art. 145 da Constituição Federal de 1988. Em Ladário o imóvel não edificado (lote vago) é sujeito passível de cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS conforme estabelecido no art. 2° inciso I da LC 135/2021.
Os parâmetros estabelecidos para base de cálculo da TRS são: o fator de frequência da coleta de lixo comum (convencional), o fator de disponibilidade do serviço de coleta seletiva, o fator de uso do imóvel, o perfil socioeconômico e o consumo médio de água do imóvel. A unidade imobiliária sem edificação (lote vago) que não possui ligação de água, incidirá nesses casos, a cobrança do tributo considerando o mínimo de 10 m³ para fins de cálculo da TRS, conforme estabelecido no § 5° do art. 4° da LC 135/2021.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, localizado na rua D. Pedro II, nº 547, no centro de Ladário, ou pelo site da Prefeitura de Ladário na internet, (https://www.ladario.ms.gov.br/), na aba 'Cidadão', e no botão 'Taxa de Resíduos Sólidos, e pelo celular (67) 9 9180-0613.
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