Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
Meio Ambiente

Batalha judicial emperra Aterro Sanitário de Corumbá e Ladário

Valor da desapropriação e impactos ambientais na área são questionados em ações.

Duas ações movidas na Justiça Estadual emperram a construção do aterro sanitário de Corumbá e Ladário. O projeto já se arrasta há, pelo menos, duas décadas, ao passo que se avizinha o prazo dado para o fim dos lixões e aterros controlados no País.

A área escolhida pelos municípios para implantar o aterro sanitário perfaz cerca de 50 hectares da Fazenda Campo Augusta, em Ladário. A região foi decretada de utilidade pública pela prefeitura em julho de 2020.

Ainda em 2020, o município de Ladário moveu ação de desapropriação contra o proprietário. O perito judicial avaliou a área em R$ 1,8 milhão, valor que deveria ser pago como indenização. Mas o dono da terra pede R$ 11,8 milhões, sustentado pelo laudo de um assistente técnico contratado por ele.

Passados três anos, o proprietário, então, pediu a realização de uma nova perícia para revisar o valor da área. Pediu também a suspensão da ação de desapropriação, uma vez que outro processo passou a questionar o ato que declarou a terra como de utilidade pública.

Movida este ano por iniciativa de um advogado, a ação popular alega violação ao Plano Diretor e à lei orgânica do município de Ladário, que prevê participação popular sobre a política ambiental. A ação aponta ainda que não foi realizado estudo de impacto ambiental para avaliar possíveis danos ao turismo, paisagismo e à expansão urbana. Além disso, defende que o solo da região não comportaria um aterro sanitário.

A suspensão da ação de desapropriação pleiteada na ação popular foi negada, primeiro em liminar e depois em acórdão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Antes disso, a juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, já havia negado a suspensão do processo de desapropriação e a realização de uma nova perícia.

O proprietário da área destinada para construção do aterro sanitário, então, recorreu. No fim de novembro, o desembargador Divoncir Schreiner Maran recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo - ou seja, segue valendo a decisão anterior, contrária à suspensão da desapropriação e à produção de uma nova perícia.

O magistrado pediu a manifestação do município de Ladário e da Procuradoria-Geral de Justiça para, depois, decidir se acata o recurso do dono da terra ou se dá continuidade à desapropriação.

A prefeitura de Corumbá diz que aguarda a decisão para seguir com o projeto. O município garantiu que a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal já viabilizou todas as licenças ambientais necessárias para o início da obra, e que a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos já concluiu o projeto executivo.

Em setembro deste ano, a prefeitura anunciou que a implantação do aterro está entre as iniciativas contempladas com recursos do BID Pantanal, que prevê uma injeção de R$ 25 milhões. Os recursos foram viabilizados durante uma visita do governador Eduardo Riedel (PSDB) aos Estados Unidos.

Marco do Saneamento determinava fim de lixões em 2022
Conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos de 2022, os municípios brasileiros têm até o ano que vem para acabar com os lixões a céu aberto e aterros controlados. O prazo foi dilatado em relação ao Marco Legal do Saneamento, que previa o fim do descarte inadequado de lixo para municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010 - como é o caso de Corumbá - até agosto de 2022.

Atualmente, o lixo produzido em Corumbá e Ladário vai para um aterro controlado, em Corumbá. Segundo especialistas em meio ambiente e saneamento básico, os aterros controlados e lixões a céu aberto são formas inadequadas de destinação de resíduos, já que podem causar proliferação de bactérias, propagação de doenças e contaminação de águas subterrâneas. Em 2016, o Caoma/MPMS (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural) multou os dois municípios em R$ 548,3 mil pela não construção de um aterro sanitário.

Em vigor desde 2020, o Marco do Saneamento também impôs a cobrança obrigatória de uma taxa pelo serviço de coleta de resíduos. Em Corumbá, a contribuição ficou conhecida como “taxa do lixo” e chegou a ser derrubada pela Justiça, que, depois, extinguiu a ação. A taxa pode ser paga à vista, parcelada ou diluída na conta de água e esgoto.

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