Corumbá, Sábado, 19 de Abril de 2025
Meio Ambiente

Ibama aplica R$ 107,5 milhões em multas à ferrovia responsável por incêndio no Pantanal

Fogo começou durante manutenção em trilhos do empreendimento, em Corumbá (MS), e destruiu mais de 17 mil hectares.

Investigação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou que um incêndio que destruiu 17.817 hectares no Pantanal, atingindo 12 propriedades rurais, foi causado por trabalhos de manutenção em uma ferrovia na região de Porto Esperança, no município de Corumbá. As duas empresas responsáveis pelo crime ambiental receberam multas que totalizam R$ 107,5 milhões.

Equipes da fiscalização, perícia e licenciamento ambiental do Instituto realizaram a investigação para identificar origem e causa do incêndio, que se iniciou no dia 16 de agosto e só foi controlado no dia 23 do mesmo mês. O objetivo das equipes era, também, orientar sobre a adoção de mais medidas preventivas aos incêndios florestais. Durante vistoria, os agentes ambientais encontraram trabalhadores que ainda realizavam manutenção na ferrovia. A informação dada aos agentes foi que, durante a manutenção, fagulhas geradas pelo uso de uma serra policorte entraram em contato com a vegetação seca ao redor dos trilhos. Os trabalhadores informaram, ainda, que tentaram apagar o fogo com os equipamentos disponíveis naquele momento, sem que tivessem êxito. As condições climáticas do período, com baixa umidade, alta temperatura e vento forte, facilitaram a propagação das chamas na vegetação. Gramíneas e árvores como o ipê-paratudo (Tabebuia aurea) foram atingidas.

A empresa responsável pela linha férrea foi autuada por danificar a cobertura vegetal do bioma Pantanal, mediante provocação de incêndio, e por descumprir condicionante do licenciamento ambiental. A empresa terceirizada responsável pela manutenção do trilho também foi autuada por ser coautora do crime ambiental.

Notificações às empresas autuadas

Na investigação, aberta pelo Ibama, serão apuradas as medidas e ações emergenciais que as empresas autuadas adotaram, conforme as notificações emitidas. A legislação em vigor determina que o empreendedor comunique imediatamente qualquer acidente por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema). O Instituto, por sua vez, verifica se o atendimento ao acidente está em conformidade com o Plano de Atendimento à Emergência (PAE) e se foram necessárias ações para minimizar os danos ambientais, inclusive aqueles não previstos inicialmente no plano.

No caso da empresa responsável pela ferrovia, foram emitidas duas notificações: a primeira exige a apresentação de um plano de recuperação dos dormentes (peças de madeira que dão sustentação aos trilhos) consumidos pelo fogo, a fim de garantir a segurança da continuidade das operações; a segunda notificação solicita um relatório detalhado sobre as ações de resposta realizadas pela empresa. Se as notificações não forem atendidas, o empreendedor poderá incorrer em novas infrações ambientais.

Devido às mudanças climáticas, algumas medidas de segurança devem ser ampliadas para evitar o risco de incêndio florestal: ampliação de aceiros, mudança de horário para realização de serviços com fagulhas, treinamento de equipes para combate e outras medidas adequadas à realidade regional.

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