PMA recolhe 27 jabutis que se reproduziram descontroladamente em fazenda
Eles foram devolvidos espontaneamente depois de criados por anos ilegalmente.

Uma mulher de 54 anos, proprietária rural na cidade de Cassilândia, telefonou para a Polícia Militar Ambiental, na quarta-feira 29 de março, para obter informações sobre a possibilidade de entrega espontânea de animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro.
Os policiais a informaram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e seu regulamento administrativo (Decreto Federal 6.514/22/7/2008) permitem que as autoridades deixem de aplicar pena, em casos de devolução espontânea de animais silvestres não constantes da lista de espécies brasileiras em extinção.
Os militares informaram ainda, que a lei permite essa ação, para as pessoas arrependidas, por algum motivo manter o animal em cativeiro (por sensibilidade ambiental, ou medo de sanções, entre outros), tenham como se desfazer, sem abandoná-lo, ou até praticar algum ato de maus tratos para sair da situação criminosa.
Após os esclarecimentos, a mulher propôs entregar animais silvestres da espécie jabuti (Chelonoidis carbonaria), caso pudesse entregá-los, pelo arrependimento do filho que era o dono dos animais.
No local, os policiais verificaram que os jabutis eram mantidos em um cercado de uma horta e que estavam todos bem de saúde. A mulher informou que seu filho havia ganhado um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram.
Ainda conforme a solicitante, seu filho iniciou faculdade fora do Estado e há muito tempo se arrependeu, principalmente, por não ter como controlar a reprodução e, cada vez mais aumentava a quantidade de jabutis.
Os animais foram recolhidos e encaminhados ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAES) do IBAMA, localizado na cidade vizinha de Aporé em Goiás, na divisa de Estado.
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