Sábado é o último dia com pesca liberada em MS no ano; no domingo dia 5, começa a Piracema
Nesses quase quatro meses – estende-se de 5 de novembro a 28 de fevereiro – fica proibido todo tipo de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul.

A Piracema é o período de defeso, reservado à reprodução das espécies aquáticas. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis. Nesses quase quatro meses – estende-se de 5 de novembro a 28 de fevereiro – fica proibido todo tipo de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul. Portanto, nesse sábado (4) é o último dia com pesca liberada no Estado com exceção do rio Paraná, onde por força de lei federal o período de defeso teve início no dia 1° de novembro.
Quem quiser aproveitar os últimos dias de pesca liberada no Estado precisa ficar atento às normas ambientais para que a diversão não se transforme em aborrecimento. A primeira providência é emitir a Licença Ambiental, com procedimento totalmente digital, que pode ser feita a partir DESSE link. Também é necessário usar os petrechos permitidos e observar outras regras e limitações impostas por leis que podem ser conferidas NESSE link.
Aos amantes da modalidade Pesque e Solte, importante lembrar que devem utilizar anzóis lisos, sem farpas, e o peixe pescado deve ser devolvido rapidamente à água no local de onde foi retirado, mantendo-o sempre em posição horizontal, para que tenha condições de sobrevivência. Também se deve evitar colocar a mão na guelra do peixe, pois é o órgão responsável pela respiração e a mão pode estar contaminada e com isso comprometer a sobrevivência do peixe.
Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional. Apenas é tolerada a pesca de subsistência exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua subsistência, ainda assim só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, não sendo permitido estocar. Da mesma forma fica proibido o transporte de peixe a partir da zero hora do dia 5 de novembro.
Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro. Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.
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