Bolsonaro é condenado em 2ª instância por ataques a jornalistas
Ex-presidente foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por ataques recorrentes a jornalistas enquanto esteve na presidência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta quinta-feira (25) a condenação ao ex-presidente Jair Bolsonaro por dano moral coletivo em ataques à categoria dos jornalistas. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação proferida pela juíza Tamara Hochgreb. A primeira sentença contra o ex-presidente ocorreu em 7 de abril do ano passado, marcando o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.
A ação civil pública contra Bolsonaro partiu do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). E foi protocolada em 7 de junho, no Dia do Jornalista. O ex-presidente foi denunciado por suas reiteradas ofensas e agressões aos jornalistas. Para o SJSP, o ex-presidente incorreu na prática de assédio moral sistemático contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
O Departamento Jurídico do SJSP tomou como base uma série de levantamentos das agressões de Bolsonaro. Relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por exemplo, registrou 175 ataques à imprensa por parte do então presidente no ano de 2020. Do mesmo modo, a organização Repórteres sem Fronteiras (RSF) mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano.
Os advogados também incluíram dados da organização Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Nesse sentido, eles organizaram extensa documentação dos ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
Ficou barato
Na decisão atual, no entanto, os desembargadores reduziram a multa imposta ao ex-presidente. Anteriormente, a juíza Tamara Hochgreb havia fixado indenização de R$ 100 mil. Agora, o valor caiu para R$ 50 mil. Os recursos serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Na primeira condenação, a juíza citou diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”
Apesar da redução no valor da indenização, o SJSP comemorou a decisão. “A vitória é um grande passo de toda a categoria, que, durante todo o mandato de Jair Bolsonaro, sofreu recorrentes ataques”, afirma a organização, em nota.
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