Cade restabelece direitos da Paper Excellence na Eldorado, mas impõe restrições por ver concorrência entre as empresas
Por 6 a 1, tribunal manteve apenas restrições ao poder de veto dos indonésios à expansão da companhia e ao acesso a informações sensíveis para concorrência.
O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) acatou parcialmente um recurso da sino-indonésia Paper Excellence e decidiu nesta quarta-feira (19), por 6 votos a 1, restabelecer a maioria dos direitos políticos da empresa estrangeira na Eldorado Brasil Celulose. No entanto, os conselheiros decidiram manter suspensas três cláusulas do acordo de acionistas que davam à Paper Excellence o poder de vetar a expansão da companhia brasileira de celulose, na qual detém 49,41% das ações.
Em novembro do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade havia suspendido todos os direitos políticos Paper Excellence como acionista minoritária na Eldorado, atendendo a um pedido de medida preventiva da empresa de celulose. A Eldorado apontou oito condutas nocivas à concorrência que a Paper Excellence estaria tomando como acionista minoritária, contra os interesses da própria companhia.
No julgamento do recurso da Paper Excellence, o conselheiro-relator Victor Fernandes sustentou que um escopo mais restrito de medidas era suficiente para “neutralizar os riscos imediatos à concorrência” que a empresa estrangeira pode representar na Eldorado. O principal risco enxergado por ele foi justamente a restrição ao aumento da capacidade de produção da Eldorado, um aumento “significativo”, capaz de “gerar efeitos competitivos apreciáveis”.
Por isso, o voto de Fernandes propôs que o Cade suspendesse três cláusulas do acordo de acionistas citadas pela própria Paper Excellence em notificações à Eldorado, nas quais a minoritária alertava a companhia que nenhuma medida para a construção da segunda linha de produção poderia ser tomada sem seu consentimento.
No julgamento do recurso da Paper Excellence, o conselheiro-relator Victor Fernandes sustentou que um escopo mais restrito de medidas era suficiente para “neutralizar os riscos imediatos à concorrência” que a empresa estrangeira pode representar na Eldorado. O principal risco enxergado por ele foi justamente a restrição ao aumento da capacidade de produção da Eldorado, um aumento “significativo”, capaz de “gerar efeitos competitivos apreciáveis”.
Por isso, o voto de Fernandes propôs que o Cade suspendesse três cláusulas do acordo de acionistas citadas pela própria Paper Excellence em notificações à Eldorado, nas quais a minoritária alertava a companhia que nenhuma medida para a construção da segunda linha de produção poderia ser tomada sem seu consentimento.
O relator também embasou a decisão em um comunicado público emitido pela Paper Excellence em novembro de 2024, após a medida preventiva do Cade, no qual a estrangeira afirmava que o investimento na linha 2 só seria realizado uma vez que ela assumisse o controle total da Eldorado.
Reconhecendo que a Paper Excelence e a Eldorado são concorrentes no mercado global, Fernandes ainda impôs restrições ao compartilhamento de informações sensíveis à competição entre companhia e acionista minoritária.
Todos os demais direitos políticos da Paper Excellence, contudo, continuam em vigor, como voto em assembleias de acionistas e a indicação de membros para os conselhos de administração e fiscal.
O entendimento de Fernandes foi seguido por outros cinco membros do conselho. Já o conselheiro Carlos Jaques abriu um voto divergente defendendo a manutenção integral da medida preventiva original, deixando a Paper Excellence sem direitos na Eldorado até o julgamento final do processo pelo Cade.
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