Cazarin sugere a senador, Lei Federal que cria protocolos para atendimento a pessoas com TEA
Cazarin diz que medida visa ampliar uma iniciativa de grande relevância social .
A medida, conforme o vereador, visa ampliar, em nível nacional, uma iniciativa de grande relevância social que tem como base iniciativa anteriormente apresentada no município, pelo próprio vereador Cazarin, que resultou na Lei Estadual nº 6.509, de 24 de novembro de 2025 de autoria do deputado estadual Paulo Duarte, sancionada pelo governador Riedel em novembro de 2025, com o objetivo de promover atendimento emergencial mais humanizado, inclusivo e adaptado às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“É amplamente reconhecido que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial a estímulos sonoros e visuais, sendo especialmente vulneráveis a sons intensos, como sirenes de ambulâncias, e a luzes intermitentes de viaturas de emergência”, lembrou.
“Em situações de crise ou atendimento médico urgente, esses estímulos podem desencadear episódios de ansiedade extrema, crises sensoriais ou agravamento do quadro clínico, dificultando o atendimento e aumentando o sofrimento do paciente e de seus familiares”, continuou.
Ressaltou que a sua proposta encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bem como no Estatuto da Pessoa com Deficiência– Lei nº 13.146/2015, que assegura atendimento digno, humanizado e adequado às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
O PROJETO
Pela proposta, os serviços públicos e privados de atendimento emergencial, incluindo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais serviços de socorro, deverão adotar protocolos específicos para o atendimento de pessoas com TEA e outras condições sensoriais especiais.
No atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, quando previamente informado pelo solicitante ou responsável, as ambulâncias e viaturas de emergência deverão desligar sirenes e sinais luminosos intermitentes (giroflex) ao se aproximarem do local da ocorrência, salvo em situações em que haja risco iminente à segurança pública ou necessidade de sinalização emergencial.
Os serviços de atendimento telefônico de emergência deverão prever, durante o primeiro contato, a possibilidade de identificação de pacientes com Transtorno do Espectro Autista ou outras condições sensoriais especiais, comunicando imediatamente essa informação à equipe de socorro responsável pelo atendimento.
Estabelece ainda que o Poder Público deverá promover capacitação periódica e treinamento específico para profissionais de atendimento pré-hospitalar e equipes de emergência, com o objetivo de prepará-los para lidar adequadamente com pacientes com TEA e outras condições sensoriais especiais. Além disso, sempre que possível, as ambulâncias e viaturas utilizadas no transporte desses pacientes poderão ser equipadas com tecnologias de redução de ruído e isolamento acústico, visando maior conforto e segurança durante o transporte.
Prevê ainda que os serviços de emergência deverão incentivar o uso de formas alternativas e acessíveis de comunicação com pacientes com TEA, incluindo recursos visuais, dispositivos de comunicação assistiva ou outros meios que auxiliem na expressão de sintomas e necessidades do paciente.
Por fim, destaca que o Poder Público poderá promover campanhas de conscientização e orientação à população sobre como informar a condição de pessoas com TEA durante chamadas de emergência, garantindo maior eficácia na aplicação dos protocolos previstos na Lei.
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